Resolução Administrativa nº 56/1997
Altera o Artigo 21 da Resolução Administrativa nº 050/97.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 56/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Altera o Artigo 21 da Resolução Administrativa nº 050 /97.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
considerando a necessidade de alterar o Artigo 21 da Resolução Administrativa nº 050 /97, RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimida a palavra "após", contida no Artigo 21, da Resolução Administrativa RA nº 050 /97, deste Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 de abril de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 50/1997 de 21/03/1997 - Norma em vigor