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Resolução Administrativa nº 56/1999

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, AO SERVIDOR LUIZ DA ROCHA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 56/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, AO SERVIDOR LUIZ DA ROCHA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 010789/97 - (15587193);

considerando especialmente o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, manifestado especialmente no Parecer da Procuradoria Geral de Contas junto àquela Corte, e no Despacho nº 802 /99 do Conselheiro Relator Enio Pascoal, de fls. 66 e 67, respectivamente;

considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro do ato de aposentação em questão naquela Corte de Contas;

considerando que o ato de aposentadoria do servidor em referência foi efetivado na data de 03 de dezembro de 1997, pela RA de nº 0100 /97, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); arts. 197, parágrafo único, e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Luiz da Rocha, no cargo de Inspetor III, nível TCM - 113, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e um (31) anos de serviço, efetivamente prestados, computados até 03.12.97, ficando seus proventos fixados da seguinte forma:

Vencimento - (referência V) - R$ 17.141,64 (dezessete mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos);

Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (50%) - R$ 8.570,82 (oito mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e dois centavos);

Gratificação de Incentivo Funcional (10%) - R$ 2.571,25 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Produtividade I - R$ 6.856,68 (seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), por contar com trinta e um (31) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.

Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 0100 /97, de 03.12 .97.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 18 de agosto de 1999.

Presidente.

Relator

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui presente:

PROCURADOR DE CONTAS.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 100/1997 de 03/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 44535 AND idambito = 4 LIMIT 1