Resolução Administrativa nº 56/2017
HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO CICLO DE 2016.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 56/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO CICLO DE 2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando a Resoluções Administrativas nº 110 e 111 de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCM GO;
Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou, RESOLVE:
Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2016 dos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução em vigência na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Participantes da Votação:
Cons. Subst. VASCO JAMBO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. NILO RESENDE NETO
Cons. DANIEL GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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