Resolução Administrativa nº 56/2018
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios à Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 56/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios à Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos do Ofício nº 0343/2018-SME, encaminhado pelo Sr. Marcelo Ferreira da Costa, Secretário Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, solicitando a doação de mobiliários e equipamentos inservíveis a este TCMGO, para uso no Arquivo Setorial e nas unidades administrativas da referida Secretaria Municipal,
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Despacho nº 039 /2018, encaminhou a relação dos bens disponíveis para doação, conforme consta das folhas nº 4 e 5 dos autos nº 01675/2018,
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 493/2018, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito e,
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 211/2018, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, dos 59 (cinquenta e nove) itens de bens móveis inservíveis a este TCMGO, discriminados às folhas nº 4 e 5 dos autos nº 01675/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de junho de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relatora: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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