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Resolução Administrativa nº 57/1991

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 57/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência regimental e,

considerando o que dispõe o Ofício G nº 121/91, de 30 de agosto de 1991 de sua Excelência o Senhor Governador do Estado em que solicita a disposição da servidora AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS sem ônus para seu órgão de lotação;

Considerando que referida servidora anteriormente já esteve à disposição do Poder Executivo Esta­dual, também sem ônus para a origem, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Governadoria do Estado a servidora AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível CCM-110, Ref. I, no período de 25 de julho do corrente ano até 31 de dezembro de 1992, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para este Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos a 25 de julho de 1991.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, era Goiânia, 25 de setembro de 1991.

Relator

Presidente

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