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Resolução Administrativa nº 57/1993

RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELOS SERVIDORES DESTE TRIBUNAL, ÉLBIO PACHECO DE SANTANA E OUTROS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 57/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELOS SERVIDORES DESTE TRIBUNAL, ÉLBIO PACHECO DE SANTANA E OUTROS.

VISTOS, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 3.20-007099/93, em que consta a reclamação interposta pelos servidores deste Tribunal, Élbio Pacheco de Santana, Silene Maria de Q. Neves, Paulo H. Silva do Nascimento, Marcos Borges Santana, Geraldo Donizete Borges, Júlio Antonio de O. Junior, Maria Tereza B. Machado, Maria de F. Vaz, Rafael Menelik e Arione Chaves Guimarães, contra o despacho nº 832 /92, de 13/07/92, da Presidência deste Tribunal, que, em apreciando reclamação contra a prova ministrada por ocasião do Curso de Aperfeiçoamento Funcional, realizado nos termos da Portaria nº 204/92, de 14/02/92, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS pelos mem­bros integrantes de seu Colegiado, conhecer da reclamação, porém, negar-lhe provimento, mantendo-se consequentemente, a decisão contida no Despacho nº 832 /92, de 13/07/92, e ainda, determinando o arquivamento dos autos.

À Secretaria Geral para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de outubro de 1993.

Fui presente.

Procurador de Contas.

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