Resolução Administrativa nº 57/1994
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 57/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:
CONCEDER nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 da Constituição Estadual; artigo 95, inciso XIX e artigo 96 e seu
§ 1º, também da Constituição Estadual; artigo 170,
§ 5º, 248 e 250,
§ 2º da Lei Estadual nº 10.460 /88 e artigo 46, inciso I da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária ao servidor HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO, no cargo de inspetor I, nível TCM-111, referência V do Quadro de Pessoal Auxiliar deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-112, referência V, referendando os cálculos de fixação doa seus proventos anuais e proporcionais a 33 (trinta e três) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1416 /94, de 14/12/94, exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar o ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de dezembro de 1994.
Presidente
Relator
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