Resolução Administrativa nº 57/1995
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR CARLOS DE ALMEIDA MASCARENHAS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 57/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR CARLOS DE ALMEIDA MASCARENHAS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-0476/94, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 170,
§ 5º, 248 e 250, §§ 1º e 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88 e artigo 46, inciso I da Resolução Administrativa nº 078 /87 - TCM, aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS DE ALMEIDA MASCARENHAS, no cargo de inspetor I, TCM - 111, referência III, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 112, referência III, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta e dois (32) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1145 /95, de 09/08/95, exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado, 20 de setembro de 1995.
Presidente
Relator
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