Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 57/1998

TRATA SOBRE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 57/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TRATA SOBRE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20 - 014246/98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição da servidora da Secretaria Estadual de Saúde, Sra. Joira Pereira de Oliveira Curado, para esta Corte de Contas, com ônus para Órgão Requisitante, durante o período de 23.11.98 a 31.12.98.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 de dezembro de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.