Resolução Administrativa nº 57/1999
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, AO SERVIDOR PAULO CAPARELLI.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 57/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 15 /2004)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, COM NOVOS CÁLCULOS, AO SERVIDOR PAULO CAPARELLI.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 013513//98 (17103398);
considerando especialmente o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, manifestado especialmente no Informação de nº 2097 DCCPE/99, e no Despacho nº 495 /99 do Conselheiro Relator Milton Alves, de fls.31 e 32, respectivamente;
considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro do ato de aposentação em questão naquela Corte de Contas;
considerando a Informação de nº 151/99 da
Seção de Pessoal, e o disposto no Parecer Jur nº 751/99 da Superintendência Jurídica da Casa;
considerando que o ato de aposentadoria do servidor em referência foi efetivado na data de 12 de maio de 1999, pela RA de nº 0036 /99, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigos 170,
§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); 197, parágrafo único; 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor PAULO CAPARELLI, no cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, por contar com trinta e dois (32) anos de serviço, efetivamente prestados, computados até 12 de maio de 1999, ficando seus proventos anuais, de forma proporcional, fixados da seguinte forma:
Vencimento - (referência IV) - R$ 13.426,32 (treze mil, quatrocentos e vinte seis reais e trinta e dois centavos);
Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço (45%) - R$ 6.041,84 (seis mil, quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos);
Gratificação de Incentivo Funcional (20%) - R$ 3.893,63 (três mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos).
Produtividade I - R$ 5.594,28 (cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), por contar com trinta e dois (32) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 0036 /99, de 12.05.99, e o Despacho nº 1043 /99, de 12.05.99.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 25 de agosto de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente
PROCURADOR DE CONTAS.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 15/2004 de 13/03/2004 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 36/1999 de 12/05/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47328 AND idambito = 4 LIMIT 1
Despacho nº 1043/1999 de //