Resolução Administrativa nº 57/2009
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM VEÍCULO PERTENCENTE A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 57/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM VEÍCULO PERTENCENTE A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Oficio nº 0995/2009, exarado pelo Superintendente do Sistema Prisional de Execução Penal do Estado de Goiás, solicitando a doação àquela Instituição de veículos antigos, que já não são utilizados em viagens de inspeção deste Tribunal; em face da necessidade urgente daquele Órgão em aumentar sua frota de veículos;
Considerando que a Superintendência de Administração, por intermédio da
Seção de Material e Patrimônio, mediante Despacho nº 01/09, fls. 07, informa que existe na frota desta Corte de Contas um veículo ESCORT, GT 16V, Placa 8461, em desuso, passível de doação, tendo em vista o alto custo de manutenção, conforme orçamento de fls. 04/6;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer nº 127/09, fls. 11/3, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no artigo 17, II, da Lei nº 8.666 /93, prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder à doação dos bens relacionados às fls. 03/9 dos presentes autos à Superintendência do Sistema de Execução Penal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de setembro de 2009.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Nenhum Ato.
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