Resolução Administrativa nº 57/2017
RETIFICA O DESPACHO Nº 5869/2015, QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR JOSÉ DA SILVA NETO, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 57/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
RETIFICA O DESPACHO Nº 5869 /2015, QUE FIXOU OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR JOSÉ DA SILVA NETO, EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a documentação constante do Processo nº 03629/17, cujo objeto é o encaminhamento de decisão judicial que concedeu segurança ao servidor aposentado, Sr. José da Silva Neto, para incorporar Gratificação de Representação aos seus proventos de aposentadoria;
Considerando a Informação de nº 156/17, da Divisão de Recursos Humanos, informando a composição dos proventos com a incorporação da Gratificação de Representação, o Despacho JUR nº 220/17, da Assessoria Jurídica, manifestado pela necessidade de retificação do ato de aposentadoria submetido ao Plenário, e o Parecer C. 1. nº 90/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 03629/17), RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Despacho nº 5869 /2015, que fixou os proventos de aposentadoria do servidor, concedida mediante a Resolução Administrativa nº 100 /15, para inserir a Gratificação de Representação, no valor de R$ 8.545,16 (oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), nos termos de decisão judicial (Processo Judicial nº 2011691249122).
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação do servidor, da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, bem como do encaminhamento dos autos à Divisão de Recursos Humanos para providências complementares.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de abril de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
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Nenhum Ato.
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Despacho nº 5869/2015 de //
Resolução Administrativa nº 100/2015 de 05/08/2015 - Norma em vigor