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Resolução Administrativa nº 57/2018

Aprova a indicação do Procurador do Estado Rafael Arruda Oliveira para responder pela Chefia da Advocacia Setorial deste Tribunal durante o período de férias do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 57/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Aprova a indicação do Procurador do Estado Rafael Arruda Oliveira para responder pela Chefia da Advocacia Setorial deste Tribunal durante o período de férias do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor da Portaria nº 180-GAB/2018-PGE, de

15/05/2018, da lavra do Sr. Luiz Cesar Kimura, Procurador-Geral do Estado, por meio da qual o Procurador do Estado Rafael Arruda Oliveira é designado para responder pela Chefia da Advocacia Setorial do TCMGO durante as férias do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva, no período de 13/06/2018 a

12/07/2018,

Considerando a manifestação encaminhada pela Divisão de Recursos

Humanos deste Tribunal, por meio da Informação nº 321/18,

Considerando o disposto no Parecer Jur nº 541/2018, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência, por intermédio do qual a Especializada pronunciou entendimento no sentido de que a referida substituição não deverá gerar qualquer dispêndio relacionado ao pagamento de gratificação por encargo de chefia no mencionado período,

Considerando, por fim, as demais informações constantes dos autos de nº 09875/18, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a indicação do Procurador do Estado Rafael Arruda Oliveira para responder pela Chefia da Advocacia Setorial deste Tribunal durante as férias do Procurador do Estado Marcello Terto e Silva, no período de 13/06/2018 a

12/07/2018, sem ônus para o TCMGO quanto ao pagamento da Gratificação de Representação durante a ocupação da referida Chefia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de junho de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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