Resolução Administrativa nº 58/1991
RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 016/91, DE 08/04/91, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Á SERVIDORA MARIA CAMÁRCIO BEZERRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 58/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 61 /1991)
RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 016 /91, DE 08/04/91, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Á SERVIDORA MARIA CAMÁRCIO BEZERRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo nº 13016/90, RESOLVE:
RETIFICAR a Resolução Administrativa nº 016 /91, de 08/04/91, publicada no Diário Oficial nº 16.180, de mesma data que concedeu aposentadoria voluntária, proporcional ao tempo de serviço, à servidora MARIA CAMÁRCIO BEZERRA, no nível CCM-114 referência III, para, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 98 e seu
§ 1º e inciso XIX do artigo 95, todos da Constituição Estadual, e ainda, com o
§ 5º, do artigo 170 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22/02/88, e súmula 207 do S.T.F, considerar concedida à referida servidora a aposentadoria voluntária no nível CCM-114, referência III, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando, agora, os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e sete (27) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme Despacho nº 843 /91, de 24 de setembro de 1991, exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 de setembro de 1991.
Presidente
Relator
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 61/1991 de 09/10/1991 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 16/1991 de 08/04/1991 - Norma em vigor