Resolução Administrativa nº 58/1993
REAJUSTA O VENCIMENTO E A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 58/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REAJUSTA O VENCIMENTO E A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 80 c/c os §§ 3º e 4º do artigo 28 ambos da Constituição Estadual, e ainda, a Declaração da Diretoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, exarada aos 07 de outubro do corrente ano, RESOLVE:
Art. 1º O vencimento e a verba de representação, relativos ao cargo de Conselheiro ficam reajustados a partir de 1º de setembro de 1993, para as seguintes importâncias:
Vencimento básico CR$ 146.121,14
Representação CR$ 324.388,92
TOTAL CR$ 470.510,06
Art. 2º Ficam também reajustados o vencimento e a verba de representação do cargo de Auditor, para as seguintes importâncias na forma abaixo:
Vencimento básico CR$ 131.509,03
Representação CR$ 291.950,03
TOTAL CR$ 423.459,06
Art. 3º Adotar, como limite máximo da gratificação de representação de Presidente, o valor da atribuída ao Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de setembro de 1993, revogadas às disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em Goiânia, aos 12 de outubro de 1993.
Presidente
Relator
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.