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Resolução Administrativa nº 58/1997

Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 58/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do ofício de nº 323/97, da lavra do insigne Secretário da Solidariedade Humana, autuado sob o nº 3.20 - 03640/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria Especial da Solidariedade Humana, a servidora Ag Lacerda Schaiblich Barros, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, TCM-110, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, no período compreendido entre 01.03.97 a 31.12.97.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de abril de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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