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Resolução Administrativa nº 58/2010

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

Resolução Administrativa 58/2010

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento interno desta Corte de Contas;

Considerando a solicitação da prorrogação da disposição em exame, mediante Ofício nº 205/2010, da lavra do Governador do Estado de Goiás, anexado às fls. 33, dos presentes autos,

Considerando a manifestação da Divisão de Recursos Humanos, mediante Informação nº 682/10, fls. 34, contendo os dados funcionais do servidor e o Parecer nº 820/10, fls. 36/7, da Assessoria Jurídica da Presidência, que conclui pela possibilidade legal da renovação da disposição ora pleiteada, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Joaquim Tomé de Almeida Neto, servidor desta Corte de Contas, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, para continuar prestando serviço na Secretaria de Articulação institucional e Política do Governo do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos (texto ilegível)

(Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/ilegível abaixo do artigo 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Conselheiros participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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