Resolução Administrativa nº 59/1993
REAJUSTA OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 59/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REAJUSTA OS VALORES DOS NÍVEIS E SÍMBOLOS VENCIMENTAIS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo nº 009133/93, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar, a partir de 1º de setembro do corrente ano, em 74% (setenta e quatro por cento) os vencimentos básicos dos cargos permanentes e em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, bem como os valores atribuídos às gratificações de representação, constantes da tabela respectiva.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 97 da Constituição Estadual.
Art. 2º O reajustamento de que trata o artigo 1º incidirá, também, a partir de 20 de setembro de 1993, sobre o valor do nível TCM-113 fixado para vigorar naquela data.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de setembro do corrente ano.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de outubro de 1993.
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