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Resolução Administrativa nº 59/1995

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 59/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Ofício nº 1551/95, de 05/09/95, da lavra do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, autuado sob o nº 3.20-09408/95, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis nº 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado, a servidora AG LACERDA SCHAIBLICH BARROS, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, TCM - 110, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, a partir de 01/09/95 até 31/12/99.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro fluente, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 01 de setembro de 1995.

Presidente

Relator

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