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Resolução Administrativa nº 59/1998

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DO PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL (Q.T.).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 59/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DO PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL (Q.T.).

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

considerando o avanço tecnológico já verificado até o presente momento, no tocante à implantação de rotinas específicas de trabalho e adoção de procedimentos de suporte, que incrementam a sua atividade físcalizadora,

considerando, ainda, a necessidade de definir um padrão de qualidade mais acentuado, no que concerne às tarefas que constitucionalmente lhe são atribuídas, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência da Casa a constituir uma Comissão responsável pelos estudos e avaliações pertinentes à implantação, no âmbito deste Tribunal, do Programa de Qualidade Total (Q.T.).

Art. 2º Fica autorizada, ainda, a adoção de todos os procedimentos administrativos complementares, necessários à implementação do programa descrito no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 de dezembro de 1998.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente:

PROCURADORA GERAL DE CONTAS.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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