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Resolução Administrativa nº 59/2009

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E TRANSPORTE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 59/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 62 /2018)

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E TRANSPORTE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de uniformização de regras gerais para a concessão e pagamento de diárias e transporte, no âmbito desta Corte de Contas,

Considerando o caráter indenizatório do pagamento de diárias que se destinam a custear alimentação, hospedagem e locomoção urbana, em missão fora da sede, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a concessão de diárias e de transporte aos Conselheiros, Procuradores, Auditores e demais servidores deste Tribunal de Contas, nos seguintes termos:

I - DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Art. 2º O Conselheiro, Procurador, Auditor, Auditor substituto e servidor que se deslocar da sede deste órgão, a serviço, em caráter eventual ou transitório, fará jus à percepção de diárias para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

Parágrafo único. As diárias serão concedidas pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios e pressupõem obrigatoriamente a existência de interesse público nos deslocamentos.

Art. 3º As diárias alusivas aos deslocamentos de Conselheira, Procurador e Auditor terão como valor máximo, para os dois primeiros, o correspondente à diária paga a Desembargador; para o Auditor, o valor da diária paga a Juiz de Direito; e para os demais servidores o valor estabelecido aos demais servidores do Poder Judiciário.

§ 1º Aos Auditores substitutos, Superintendentes, Diretores e Chefes de

Seção será atribuída diária no valor correspondente à paga aos Auditores.

§ 2º No âmbito do PROMOEX as diárias serão concedidas nos valores correspondentes àqueles atribuídos aos Superintendentes, Diretores e Chefes de Seção.

§ 3º Em deslocamento para fora do País, o valor das diárias poderá ser estipulado no patamar daquelas fixadas para deslocamentos a outros Estados e ao Distrito Federal, acrescida em até 50%, conforme a variabilidade do câmbio em relação ao País de destino.

§ 4º Se o deslocamento previsto no parágrafo anterior exigir pernoite em território nacional, fora da sede do serviço, será devida diária integral conforme valores fixados para diárias nacionais.

Art. 3º-A Fica autorizada a concessão de diárias a pessoa física que se deslocar de outra cidade a fim de prestar serviços não remunerados a esta Corte de Contas, na qualidade de colaborador eventual.

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com o TCM, mas vinculada à Administração Pública.

§ 2º O colaborador fará jus ao valor da diária conforme o nível de equivalência entre o cargo por ele ocupado e os valores constantes da tabela utilizada por este Tribunal. (Redação acrescida pela Resolução Administrativa nº 226 /2013)

Art. 4º As diárias serão concedidas por dia de afastamento, incluindo-se o de partida e o do retorno.

§ 1º O membro ou a equipe que retornar antes da data previamente estabelecida deverá retomar as suas atividades habituais de trabalho, no primeiro dia útil subsequente ao regresso.

§ 2º Se o deslocamento estender-se por tempo superior ao inicialmente previsto, desde que prévia e devidamente justificada e autorizada a prorrogação, serão concedidas ao beneficiário das diárias correspondentes ao período excedente.

§ 3º As diárias concedidas com início na sexta-feira, ou que incluam os sábados, domingos e feriados, deverão ser especificamente justificadas, condicionando - se o pagamento à aceitação da justificativa pelo Presidente do Tribunal.

§ 4º Será concedida somente a metade do valor da diária, nos seguintes casos:

I - quando o afastamento não exigir pernoite;

II - no dia de retorno à sede;

III - quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada por órgão ou entidade da Administração Pública;

IV - nos deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, em municípios limítrofes ou não, com distância de até 50 (cinquenta) quilômetros da Capital, ressalvadas as situações devidamente justificadas.

Art. 5º Quando o servidor se deslocar na companhia de outros de cargo mais elevado, com a mesma finalidade, atribuir-se-á a todos diária correspondente ao nível mais elevado dentre os integrantes da equipe de trabalho.

Parágrafo único. São considerados afastamentos em equipe de trabalho os deslocamentos em grupos específicos, para realização de serviços (auditorias, inspeções, levantamentos in loco e outros), ou participação em eventos (cursos, seminários e assemelhados).

Art. 6º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, exceto nos casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento.

§ 1º Compete ao Chefe da unidade administrativa propor a concessão de diárias, nos termos do Anexo I deste Ato, encaminhando a solicitação à Superintendência de Administração, para posterior autorização do Presidente desta Corte de Contas.

§ 2º O servidor beneficiado com a concessão de diárias deverá comprovar o deslocamento, no prazo de 05(cinco) dias contados da data do retorno, mediante relatório resumido (Anexo II deste ato) apresentado ao Chefe imediato que, após avaliação, o enviará à

Seção de Finanças para composição da prestação de contas desta Corte junto ao TCE, acompanhado de outros documentos, se for o caso.

§ 3º A solicitação de diárias e comprovação de deslocamento de Conselheiros, Auditores, Procuradores e Chefe de unidades devem ser encaminhados diretamente ao Presidente do TCM.

Art. 7º As diárias recebidas e não utilizadas deverão ser devolvidas pelo servidor, em 05(cinco) dias contados do seu retorno.

§ 1º Quando a viagem for cancelada, sem previsão de nova data, o servidor devolverá as diárias recebidas, em sua totalidade, na forma prevista no caput deste artigo.

§ 2º Não havendo restituição das diárias recebidas e não utilizadas, no prazo de 05(cinco) dias, o beneficiário estará sujeito ao desconto do respectivo valor em folha de pagamento do mês ou, não sendo possível, no mês imediatamente subsequente, bem como à aplicação das penalidades disciplinares cabíveis.

II - DA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE OU RESSARCIMENTO.

Art. 8º No deslocamento de equipe de trabalho serão utilizados os veículos pertencentes ao Tribunal, conduzidos por ocupantes do cargo de motorista observadas, no que couber, as disposições constantes da Resolução Administrativa nº 26 /09, ou fornecidas passagens aéreas, conforme o caso.

Parágrafo único. Em situações excepcionais, poderá ser concedido auxílio transporte para fazer face a despesas com combustível, não cobertas pela diária respectiva, alusivas a abastecimentos correspondentes à distância percorrida na exata necessidade do deslocamento, mediante apresentação de nota fiscal, e assinatura de termo de responsabilidade pelo beneficiário.

Art. 9º Na aquisição de passagens aéreas deverão ser observadas as normas gerais de despesa, inclusive o processo licitatório quando necessário, objetivando especificamente:

I - acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado;

II - aquisição de passagens pelo menor preço dentre os oferecidos, inclusive aquele decorrente da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.

Art. 10. Compete à Superintendência de Administração efetuar a reserva e aquisição de passagens aéreas, devendo a solicitação ser a ela encaminhada pelo Chefe da unidade ou pelo Presidente do Tribunal, com uma antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis, salvo situações emergenciais não previstas.

Art. 11. A chefia imediata que requerer, processar ou autorizar concessão de diária em desacordo ou contra as normas estabelecidas nesta Resolução responderá, solidariamente com o servidor beneficiário, pela reposição imediata da importância indevidamente concedida, sem prejuízo dos procedimentos disciplinares aplicáveis à espécie.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

ANEXO I

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

PROPONENTE NOME:

CARGO:

BENEFICIÁRIO NOME:

MATRICULA:

CARGO:

CPF:

LOTAÇÃO:

INFORMAÇÕES ESPECIFICAS LOCAL DE DESTINO:

INÍCIO: TÉRMINO:

MEIO DE TRANSPORTE:

AVIÃO () ÔNIBUS () VEÍCULO OFICIAL() VEÍCULO PRÓPRIO ()

TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)

BANCO AGÊNCIA CONTA

INSCRIÇÃO EM EVENTO: SIM () NÃO () VALOR (R$)

SERVIÇO A SER EXECUTADO:

JUSTIFICATIVA QUANDO O AFASTAMENTO TIVER INICIO NA SEXTA-FEIRA, BEM COMO QUANDO INCLUIR SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS

Goiânia, ... / ... / ... Assinatura do Proponente

CONCESSÃO AUTORIDADE COMPETENTE:

DESPACHO:

() AUTORIZO, DEVENDO SER BAIXADA A PORTARIA.

DATA: ... / ... / ...

CARIMBO E ASSINATURA.

ANEXO II

DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE VIAGEM. NOME:

CARGO:

DATA DA VIAGEM CONSTANTE DA PORTARIA: INÍCIO ... / ... / ... TÉRMINO ... / ... / ...

DATA DA EFETIVA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS EM CAMPO: INÍCIO ... / ... / ... TÉRMINO ... / ... / ...

HAVERÁ COMPLEMENTAÇÃO DE DIÁRIAS: SIM () NÃO () VALOR R$): BANCO: AGÊNCIA: CONTA:

HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS: SIM () NÃO () VALOR R$: BANCO:

RELATÓRIO RESUMIDO DA VIAGEM

Data ... / ... / ...

Assinatura do Servidor Assinatura do Chefe Imediato

Obs. Em caso de devolução de diárias anexar cópia do deposito bancário.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.