Resolução Administrativa nº 59/2010
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTE A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A SOPROH - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO HUMANA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 59/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTE A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A SOPROH - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO HUMANA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício nº 009/2010, exarado pelo Presidente da Sociedade de Promoção Humana - SOPROH, associação civil de orientação religiosa de direito privado, mediante o qual solicita a doação àquela Instituição de equipamentos de informática e outros bens inservíveis a este Tribunal, objetivando o atendimento de programas sociais desenvolvidos naquela instituição;
Considerando que a Superintendência de Administração, por > intermédio da Divisão de Material e Patrimônio apresentou às fls. 16/24 a relação dos bens em desuso que poderiam ser doados;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer nº 0860/10, fls. 26//7, atestando a desnecessidade de realização de procedimento licitatório para concretização do ato em face do baixo valor dos bens avaliados como inservíveis e a finalidade social, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a doação à Sociedade de Promoção Humana - SOPROH dos bens considerados inservíveis a este Órgão, relacionados às fls. 18/24 do presente Processo nº 16.146/10.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de setembro de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.