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Resolução Administrativa nº 6/1991

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA CAMÁRCIO BEZERRA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VO­LUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA CAMÁRCIO BEZERRA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97, combinado com o artigo 98 e seus

§ 1º, e inciso XIX do artigo 95, todos da Constituição Estadual, e, ainda com o

§ 5º do artigo 170 e 176, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 10.460 , de 22/02/88, súmula 207 do S.T.F, bem como o artigo 46 da RA/TCM nº 078 , de 29/12/87, à servidora MARIA CAMÁRCIO BEZERRA, aposentadoria voluntária no nível CCM-114, referência III, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e sete (27) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 204/91, de 06/03/91, exarados nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Esta­do.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de março de 1991.

Presidente

Relator

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