Resolução Administrativa nº 6/1992
ELEVA QUANTITATIVOS DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ELEVA QUANTITATIVOS DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XV do artigo 2º do Regimento Interno em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Elevar em mais 01 (um) o quantitativo da Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário I, constante da tabela de gratificações deste Tribunal.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo, destina-se ao encargo de assessoramento ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 12 de fevereiro de 1992.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.