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Resolução Administrativa nº 6/1995

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDES AO SERVIDOR JEOVÁ MARQUES DE FREITAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDES AO SERVIDOR JEOVÁ MARQUES DE FREITAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-0012/95 apensado ao de nº 9617/91, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 1º de dezembro de 1994, nos termos do artigo 97, inciso I da Constituição Estadual combinado com a alínea "c", inciso I do artigo 264 da Lei 10.460 /88, inciso I do artigo 46 da Resolução Administrativa nº 078 /87;

§ 5º do artigo 170 a parágrafo único do artigo 176, ambos da citada Lei nº 10.460 /88, e ainda com fulcro no

§ 1º do artigo 98 da Constituição Estadual, aposentadoria por invalides ao servidor JEOVÁ MARQUES DE FREITAS no cargo de Inspetor III, nível TCM-113, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-114, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, conforme apresentados no Despacho de nº 106/95, de 24/01/95, exarado nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de janeiro e 1995.

Presidente

Relator

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