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Resolução Administrativa nº 6/1996

RETIFICA A RA Nº 075/95, QUE AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

RETIFICA A RA Nº 075 /95, QUE AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício - G nº 0393/95, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado, autuado sob o nº 3.20-012392/95, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 075 /95 que coloca à disposição do Governo Estadual a servidora Maria Rita Costa e Fróes Teixeira, ocupante do cargo de Verificador de Contas, TCM-108, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, no período compreendido entre 1º de novembro de 1995 a 31 de dezembro de 1998, sendo que o mês de novembro de 1995 com ônus para esse Tribunal, e os demais para o órgão requisitante.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de fevereiro de 1996.

Presidente

Relator

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Resolução Administrativa nº 75/1995 de 13/12/1995 - Norma em vigor