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Resolução Administrativa nº 6/1997

Autoriza a prorrogação da disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a prorrogação da disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo

Art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Oficio 007/DGPR, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, autuado sob o nº 3.20­0211/97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para o Tribunal de Justiça, da servidora CRISTINA GABRIEL ISSA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, TCM-112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, no período de 01.01.97 a 28.02.97.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seu eleito a 1º (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Havendo interesse em nova prorrogação de disposição da referida servidora, o Ônus será para o Órgão Requisitante.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 de fevereiro de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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