Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 6/2000

Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício de nº GP - 4034/99, da lavra do Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 018415/99, especialmente o disposto no artigo 24 da Lei de nº 13.251 /98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Câmara dos Deputados, da servidora deste TCM, Sra. Ana Maria Rezek Andery, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, para prestar serviços no Gabinete do Deputado Barbosa Neto, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01.01.2000 a 31.12.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2000.

Presidente

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.