Resolução Administrativa nº 6/2001
Referenda disposição de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Referenda disposição de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXV11I do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 015178/98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da prorrogação da disposição do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sr. Ibamar Tavares Júnior, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01. 01.2001 a 28.02.2001.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 20001, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 2001.
Presidente
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