Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 6/2003

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR FÁBIO HORTA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR FÁBIO HORTA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 02347/2003;

Considerando as disposições da Informação de nº 030/2003 da

Seção Pessoal, e do Parecer Jur nº 119/2003, da Superintendência Jurídica deste TCM, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do Artigo 40, §§ 1º e 3º, da Constituição Federal ; artigo 8º, incisos I a III, e

§ 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 20 /98; artigos 170,

§ 5º; 197, inciso II e parágrafo único; 267, inciso II,

§ 1º; 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; e ainda com apoio no artigo 27 da Lei nº 13.251 /98 e artigo 30 da Resolução Administrativa RA nº 078 /87, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, ao servidor FÁBIO HORTA, no cargo de Inspetor I, nível TCM - 111, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e três (33) anos de efetivo exercício e contribuição, conforme apresentados no Despacho de nº , de 12.02.2003, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 12 DE FEVEREIRO DE 2003.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.