Resolução Administrativa nº 6/2008
RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31/07, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31 /07, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal tem por objeto a concessão de empréstimos e de financiamentos habitacionais aos servidores desta Corte de contas mediante pagamento das parcelas em folha de pagamento e/ou débito em conta corrente;
Considerando que mediante Resolução Administrativa nº 031 /07 foi autorizada somente à concessão de financiamentos habitacionais, RESOLVE:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Resolução Administrativa nº 31 /07, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a concessão de empréstimo e/ou financiamento habitacional, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento ou débito em conta corrente, sendo esta última opção somente para o financiamento habitacional, aos servidores deste Corte de Contas."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, mantendo-se os demais termos da RA nº 31 /07.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 de janeiro de 2008.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Virmondes Cruvinel
4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 31/2007 de 04/07/2007 - Norma em vigor