Resolução Administrativa nº 6/2010
APROVA CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES VOLUNTÁRIAS EM 2010.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES VOLUNTÁRIAS EM 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, o previsto no art. 180 do Regimento Interno;
considerando que o
Art. 27 da Resolução Normativa nº 007 /2008 estabelece que até o dia 15 de fevereiro de cada ano o Tribunal de Contas dos Municípios, em ato resolutivo próprio, aprovará o Plano de Inspeções Voluntárias para o exercício financeiro respectivo, abordando os quesitos e critérios que nortearão o deslocamento das equipes técnicas multidisciplinares da Casa, para efeito da fiscalização in loco junto às unidades fiscalizadas;
considerando que após a discussão da matéria pelo Grupo Técnico desta Corte, foi apresentada ao Tribunal Pleno a sugestão do critério de sorteio dos municípios a serem inspecionados neste exercício, RESOLVE:
APROVAR critérios técnicos para realização das inspeções voluntárias no exercício de 2010, nos termos a seguir elencados.
Art. 1º Para realização das inspeções voluntárias no exercício de 2010 serão feitos 04 (quatro) sorteios. Em cada um deles serão sorteados 06 (seis) municípios, sendo um de cada região.
§ 1º A receita orçamentária arrecadada do exercício de 2008 será utilizada para delimitação dos municípios que integrarão a base do sorteio, tendo em vista que ainda não escoou-se o prazo para apresentação, ao Tribunal, das contas do mês de dezembro de 2009.
§ 2º Comporão a base do primeiro sorteio, a ser realizado na data de aprovação da presente Resolução, os municípios com receita orçamentária arrecadada na faixa de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), resultando num total de 153 jurisdicionados, sendo 12 da primeira região, 24 da segunda, 25 da terceira, 34 da quarta, 32 da quinta e 26 da sexta.
§ 3º Os três sorteios subsequentes serão feitos em sessão técnico-administrativa, marcados oportunamente e com a divulgação necessária para o conhecimento dos interessados em acompanhar sua realização.
§ 4º Por ocasião do sorteio deverão ser disponibilizadas as planilhas com os dados das receitas utilizadas, bem como as dos municípios que integrarão a base do sorteio, por região.
Art. 2º Havendo disponibilidade de recursos humanos e financeiros o Tribunal poderá ampliar o quantitativo de inspeções indicada no art. 1º, mediante:
a) realização de novos sorteios;
b) fixação de outros critérios de escolha dos municípios, independentemente do porte de sua arrecadação.
Art. 3º O foco e o escopo dos trabalhos serão estabelecidos com base nos levantamentos preliminares, por ocasião da elaboração do programa de trabalho.
Art. 4º Compete à Presidência do Tribunal a adoção das medidas complementares, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de fevereiro de 2010.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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Nenhum Ato.
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