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Resolução Administrativa nº 6/2013

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA LEI N. 12.527/11 (LEI DA INFORMAÇÃO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 12.527 /11 (LEI DA INFORMAÇÃO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de acompanhamento do cumprimento do disposto na Lei nº 12.527 /11 (Lei de Informação);

Considerando o relatório apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, em que se apurou descumprimento da Lei de Informação, inclusive quanto a inexistência de qualquer informação em site;

Considerando, finalmente, que o artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos relativo a observância da Lei de Acesso a Informação, pelo Poder Executivo dos Municípios Goianos com mais de 10.000 habitantes.

Art. 2º Determinar a divulgação, no sitio eletrônico e no Informativo/ TCM, do Relatório de atendimento à Lei de Acesso à Informação apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos (levantamento de atendimento).

Art. 3º Determinar seja expedido comunicado aos Prefeitos informando as irregularidades detectadas, para a adoção das providências saneadoras, providência a cargo da Presidência do TCM.

Art. 4º Determinar à Secretaria de Licitações e Contratos a imediata abertura de processos de monitoramento em face dos Municípios que não possuem, não foram localizados na rede (Internet) sites oficiais ou que se encontravam indisponíveis, sendo eles: Vianópolis, Nova Crixás, Mara Rosa, Itaberaí, Caçu, Flores de Goiás, Campinorte, Goianápolis, Rialma.

Art. 5º Determinar à Secretaria de Licitações e Contrato, que no período de 15 a 30 de abril de 2013, realize nova pesquisa nos sítios eletrônicos dos Municípios acerca do cumprimento do disposto na Lei de Informação, em especial quanto ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 12.527 /11.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de 2013.

CONS. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Presidente

CONS. FRANCISCO RAMOS

Relator

Participantes da votação

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

VIRMONDES B. CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

Presente: Procurador Geral de Contas

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