Resolução Administrativa nº 6/2016
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIÁSPREV, PARA A CENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIÁSPREV, PARA A CENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando que a Lei Estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, estabelece a mútua colaboração entre os órgãos;
Considerando a Lei Complementar nº 77 /2010 que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS;
Considerando a necessidade da centralização da Gestão do Regime Próprio de Previdência e de se estabelecer regras para as transferências de dotações orçamentárias entre os Poderes e Órgãos Autônomos e a GOIÁSPREV,
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 11733/15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Goiás Previdência - GOIÁSPREV, para centralização da Gestão do Regime Próprio de Previdência, bem como a fim de estabelecer regras para as transferências de dotações orçamentárias.
Parágrafo único. A autorização fica condicionada a aderência conjunta dos demais Poderes e Órgãos autônomos ao Termo de Cooperação Técnica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de fevereiro de 2016.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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