Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 6/2019

TÉCNICO ADMINISTRATIVA Autoriza a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 6/2019

TÉCNICO ADMINISTRATIVA Autoriza a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a Portaria nº 80, de 18/1/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.976, de 21/1/2019, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor José Ricardo Pereira Noleto a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 2.461/18-GP, de 28/11/2018, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 020/2019, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho JUR nº 001 /2019, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 09/2019, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88 e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 03068/07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de José Ricardo Pereira Noleto, ocupante do cargo de Analista Técnico de Saúde, servidor da Secretaria de Estado da Saúde, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo

34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de janeiro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.