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Resolução Administrativa nº 60/1991

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TCM COLOCAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DO GOVERNO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 60/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TCM COLOCAR A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DO GOVERNO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 2º de seu Regimento Interno, combinado com o que dispõe a Resolução Normativa nº 023 /80, de 10/12/80, e, nos termos do artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11/11/71, com a nova redação dado pelo artigo 1º da Lei nº 7956 , de 23/07/75, e ainda, tendo em vista o ofício nº 174/91, de 19 de setembro de 1991, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, constante do processo nº 3.20-06912/91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar à disposição da Secretaria do Governo do Estado de Goiás, o servidor JOÃO CARLOS BENTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Auditor, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir de 1º de outubro de 1991 e até 31 de dezembro de 1992.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de outubro de 1991.

Presidente

Relator

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