Resolução Administrativa nº 60/1995
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HERMÍNIO FRANCISCO LOPES, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 60/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HERMÍNIO FRANCISCO LOPES, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, ao uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-2321/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual e Emenda nº 10/95 à Carta Estadual; artigo 46, inciso I da R.A, nº 078 /87 e artigos 170,
§ 5º, 248 a 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária ao servidor HERMÍNIO FRANCISCO LOPES, no Cargo de Oficial Administrativo I, TCM-105, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-106, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta e um (31) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1386 , de 20/09/95, exarado nos referidos autos.
A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado, 20 de setembro de 1995.
Presidente
Relator
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