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Resolução Administrativa nº 60/1998

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E PRODUTIVIDADE, NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 60/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Normativa nº 2 /2002)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E PRODUTIVIDADE, NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL.

O Tribunal de Contas dos Municípios, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

considerando a necessidade de implantar os mecanismos necessários ao pleno acompanhamento e avaliação de todo o trâmite processual interno, visando ao cumprimento dos prazos constitucionais estabelecidos para a emissão dos respectivos pareceres prévios das contas mensais e anuais,

considerando que o êxito da engenharia processual adotada encontra-se diretamente relacionado ao efetivo cumprimento dos deveres funcionais por parte dos servidores deste Tribunal, porquanto comporta um grau de produtividade à altura dos anseios da Casa, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Produtividade, diretamente vinculada à Presidência deste Tribunal, à qual compete:

I - o acompanhamento e avaliação de todo o fluxo processual interno, pertinente às diversas Seções, Setores, Superintendências e Auditorias, que compõem este Tribunal, objetivando a verificação da regularidade do funcionamento das unidades, observando, em especial:

a) se a unidade vem cumprindo as atribuições que lhe são conferidas;

b) se não há processos irregularmente parados;

c) se são procedidas regularmente as comunicações das deliberações e dos despachos proferidos nos diversos processos.

II - a avaliação e aferição periódica da Produtividade de todos os servidores da Casa, que exerçam funções atinentes ao Controle Externo, bem como daqueles diretamente ligados às atividades de apoio.

Art. 2º A Assessoria Especial aqui referida utilizará todos os meios disponíveis necessários à consecução de seus objetivos, quais sejam, as informações e dados extraídos do Sistema de Informática deste Tribunal, bem como dos Relatórios periódicos solicitados junto aos responsáveis pelas diversas áreas do Órgão.

Art. 3º A Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Produtividade apresentará relatórios periódicos à Presidência deste Tribunal, abordando, específica e objetivamente as ocorrências, apontando as irregularidades possivelmente detectadas, bem como as medidas adotadas para sua correção.

Art. 4º Fica a Assessoria Especial de Acompanhamento de Processos e Produtividade, nos casos dos processos constantes nos Gabinetes dos Conselheiros desta Casa, autorizada a proceder a devida comunicação à Presidência do Órgão, que encaminhará ofício à Corregedoria Geral do Tribunal, que adotará as providências necessárias ao perfeito trâmite dos processos nesta Corte de Contas.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, em especial as normas contidas na Resolução Normativa nº 003 /98, porventura conflitantes com a presente Resolução.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 de dezembro de 1998.

Presidente

Relator

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui presente:

Procuradora Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Normativa nº 2/2002 de 20/03/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47213 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Normativa nº 3/1998 de 11/02/1998 - Norma em vigor