Resolução Administrativa nº 60/2018
Homologa as notas da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, referente ao ciclo de 2017.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 60/2018
Homologa as notas da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, referente ao ciclo de 2017.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos art. 23 a 27 da Lei n٥ 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando a Resoluções Administrativas nº 110 e 111 de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;
Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2017; e
10497/18;
Considerando, por fim, a documentação constante dos autos nº , RESOLVE:
Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2017 dos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de junho de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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