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Resolução Administrativa nº 61/1991

RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 58/91, QUE CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL À SERVIDORA MARIA CAMÁRCIO BEZERRA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 61/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 58 /91, QUE CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL À SERVIDORA MARIA CAMÁRCIO BEZERRA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos nº 013016/90, RESOLVE:

RETIFICAR a Resolução Administrativa nº 058 /91, de 25/09/91, publicada no Diário Oficial do Estado de 10/10/91, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço, à servidora MARIA CAMÁRCIO BEZERRA, no nível CCM-114, referên­cia III, para, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 98 e seu parágrafo 1º e inciso XIX do artigo 95, todos da Constituição Estadual, e ainda, com o parágrafo 5º do artigo 170 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22/02/88 e súmula 207 do S.T.F, considerar concedida à referida servidora a aposentadoria voluntária no cargo de Assistente de Contas Munici­pais III, nível CCM-113, referência III, do Quadro de Pessoal Auxiliar deste Tribunal, por contar com 27 (vinte e sete) anos de serviços efetivamente prestados, referendando os cálculos dos proventos anuais, proporcionais àquele tempo de serviço, fixado pelo Despacho nº 843 /91, de 24/09/91, na forma disciplinada no inciso I do artigo 46 da R.A./TCM nº 078 , de 29/12/87, exarado nos autos supracitado.

A Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 de outubro de 1991.

Presidente

Relator

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Resolução Administrativa nº 58/1991 de 25/09/1991 - Norma em vigor