Resolução Administrativa nº 61/1993
AUTORIZA A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 61/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-009430/93, RESOLVE:
Art. 1º Considerar exonerada, a pedido e a partir de 21 de outubro do corrente ano, a servidora JANE ARAÚJO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, referência III, ficando a Presidência deste órgão autorizada a providenciar o ato.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 21/10/93.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1993.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.