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Resolução Administrativa nº 61/1995

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 61/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIX do Regimento Interno da Casa, combinado com artigo 30, inciso XIV, do Código Eleitoral e parágrafo 1º, artigo 2º da Lei nº 6999 , de 07/06/82, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 424/95, de 14/08/95 da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, autuado sob o nº 3.20-08281/95, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral o servidor JOÃO VITOR CARVALHO NETO, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido de 01/10/95 a 31/12/95.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1995.

Presidente

Relator

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