Resolução Administrativa nº 61/1999
REFERÊNCIA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUÇU, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 61/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUÇU, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 012536/99, especialmente na Portaria de nº 147/99, de 27 de julho de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor da Prefeitura Municipal de Itauçu, Sr, Cláudio César da Silva, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01.09.99 a 31.12.1999.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 15 de setembro de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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