Resolução Administrativa nº 61/2010
APROVA O PROJETO TCM SOCIAL A SER DESENVOLVIDO DE FORMA PERMANENTE POR ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 61/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA O PROJETO TCM SOCIAL A SER DESENVOLVIDO DE FORMA PERMANENTE POR ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a possibilidade de se promover o bem-estar dos colaboradores do TCM por meio do voluntariado corporativo, bem como desenvolver o clima organizacional favorável a adoção de valores solidários e saudáveis,
Considerando que por meio da Portaria nº 001/2010, a Presidência desta Corte de Contas designou uma Comissão Executiva, objetivando o desenvolvimento do projeto social de longo prazo, com início ainda no presente exercício, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto TCM Social, como atividade permanente desta Corte de Contas, nos termos propostos às fls. 03/8 do presente processo nº 18933/10, apresentado pela Comissão Executiva.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de setembro de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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