Resolução Administrativa nº 61/2019
Aprova o pedido de concessão de aposentadoria voluntária formulado pela Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido Santos.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 61/2019- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Aprova o pedido de concessão de aposentadoria voluntária formulado pela Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido Santos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual, no inciso XX do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no inciso XI do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o disposto nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, dispositivos em que se fundamenta o pedido de concessão do benefício de aposentadoria;
Considerando a documentação que instrui o processo nº 06541/19, comprovando que a Requerente implementou todos os requisitos constitucionais exigidos para deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando o teor da Informação nº 210/19, da Divisão de Recursos Humanos, do Parecer Jur nº 264/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência, do Parecer C.I. nº 179/2019 do Controle Interno, e do Parecer ADSET nº 20/2019, da Advocacia Setorial deste Tribunal, em que foi atestado o cumprimento dos requisitos constitucionais para concessão da aposentadoria, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pedido de aposentadoria voluntária formulado pela Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido Santos, no cargo vitalício de Conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com base na sua última remuneração, com fundamento nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, nos termos do Despacho nº 1696 /2019.
Art. 2º Determinar à Presidência deste Tribunal que envie cópia deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para expedição do Decreto de aposentadoria.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de maio de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.