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Resolução Administrativa nº 62/1993

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO AUDITOR RAMIRES TOSATTI, POR TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 62/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO AUDITOR RAMIRES TOSATTI, POR TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 54, parte final combinado com os artigos 80, parágrafo único e 28,

§ 4º, todos da Constituição Estadual, bem como o artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.489 , de 22/04/88; artigo 170,

§ 5º da Lei 10.460 /88 combinado com o artigo 65, inciso VIII da Lei Complementar nº 035 , de 14/03/79 e, ainda, com fulcro no artigo 9º,

§ 1º da Constituição do Estado, aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao Auditor deste Tribunal de Contas dos Municípios, DR. RAMIRES TOSATTI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos mensais, de forma integral, relativos a trinta (30) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1367 /93, de 10/11/93, exarados nos referidos autos.

A Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1993.

Presidente

Relator

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