Resolução Administrativa nº 62/1997
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 60 da Constituição Estadual e artigo 2º inciso XXVIII do Regimento interno e tendo em vista o que consta no Ofício nº 784/97, da lavra do insigne Secretário de Estado de Governo e Justiça autuado sob o nº 3.20-03192/97.
Resolução Administrativa 62/1997
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 60 da Constituição Estadual e artigo 2º inciso XXVIII do Regimento interno e tendo em vista o que consta no Ofício nº 784/97, da lavra do insigne Secretário de Estado de Governo e Justiça autuado sob o nº 3.20-03192/97, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado de Governo e Justiça, porém com lotação na Secretaria do Entorno de Brasília e do Nordeste Goiano, o servidor FÁBIO HORTA, Inspetor I, nível TCM-111, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de sua lotação, no período de 01.04.97 a 31.12.97.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, porém retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia.
PRESIDENTE
RELATOR
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Nenhum Ato.
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