Resolução Administrativa nº 62/1999
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL CONTAS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 62/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL CONTAS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos 13638/99, em que o Senhor Presidente do Tribunal Contas Municípios, Conselheiro SODINO VIEIRA DE CARVALHO, submete, nos termos do artigo 88, inciso X, do Regimento Interno em vigor, a previsão orçamentária anual para 2000, estimada em R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para base e inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, nos termos do que estipula a Artigo 6º da Lei nº 10.196 , de 26 de maio de 1987 publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.243, de 04/06/87, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, HOMOLOGAR os valores expressados nos anexos Proposta Setorial em elaboração P/A - SEPLAN, no total de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), determinando à Presidência deste Órgão a tomada de providências no sentido de remetê-los à Augusta Assembléia do Estado via Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN para que seja incluída na previsão orçamentária do Governo de Goiás para o exercício de 2000.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 22 de setembro de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
Procurador de Contas.
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