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Resolução Administrativa nº 62/2009

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A RITA DE CÁSSIA CALIL SERVIDORA DESTE TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 62/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A RITA DE CÁSSIA CALIL SERVIDORA DESTE TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação que instrui o processo nº 15014/09 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido;

Considerando a informação nº 215/09, fls. 03/7, da

Seção de Pessoal demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur nº 0388/09, fls. 09/11, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária a servidora Rita de Cássia Calil, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência a servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 15 de outubro de 2009.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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