Resolução Administrativa nº 62/2009
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A RITA DE CÁSSIA CALIL SERVIDORA DESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 62/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A RITA DE CÁSSIA CALIL SERVIDORA DESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 15014/09 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido;
Considerando a informação nº 215/09, fls. 03/7, da
Seção de Pessoal demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur nº 0388/09, fls. 09/11, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária a servidora Rita de Cássia Calil, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, com proventos integrais e paridade vencimental, com fulcro no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência a servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 15 de outubro de 2009.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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