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Resolução Administrativa nº 62/2010

HOMOLOGA OS FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ÁREAS FIM E MEIO DESTE TRIBUNAL, CONTENDO AS METAS DE PRODUÇÃO E AS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES, RELATIVAMENTE AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO TRIBUNAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 62/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 370 /2012)

HOMOLOGA OS FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS ÁREAS FIM E MEIO DESTE TRIBUNAL, CONTENDO AS METAS DE PRODUÇÃO E AS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES, RELATIVAMENTE AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO TRIBUNAL.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando que a Avaliação de Desempenho dos servidores é uma importante ferramenta de Gestão de Pessoas que corresponde a uma análise sistemática do desempenho do profissional em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento;

Considerando que a Lei nº 16894 /10, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores do TCM, estabeleceu que a Progressão Funcional deve ocorrer pelo critério de merecimento, mensurado por meio de avaliação de desempenho promovida pelo Tribunal;

Considerando que o Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores deste Tribunal, aprovado pela Resolução RA nº 031 /10, estabeleceu que mencionada avaliação deveria contemplar três aspectos; quantitativos, qualitativos e de competências pessoais e contratuais;

Considerando que o consórcio de empresas liderado pela Memora Processos Inovadores Ltda. apresentou o formulário de avaliação de desempenho levando-se em conta os aspectos qualitativos e de competências pessoais e contratuais;

Considerando que, com relação aos aspetos quantitativos, foram elaborados formulários de avaliação de desempenho das áreas fim e meio, por cada uma das unidades organizacionais da Casa;

Considerando que todos os formulários foram submetidos à apreciação do Grupo Técnico, que promoveu a padronização das avaliações;

Considerando tudo o que consta no bojo do processo nº 03505/10, RESOLVE:

Art. 1º Homologar os Formulários de Avaliação de Desempenho das áreas fim e meio deste Tribunal, contendo as metas de produção e as respectivas pontuações das unidades abaixo, na forma disposta nos anexos:

A. Área Fim:

I - Gabinete dos Conselheiros;

II - Auditoria de Fiscalização;

III - Auditoria de Licitações e Contratos;

IV - Auditoria de Atos de Pessoal;

V - Auditoria de Contas Mensais de Gestão;

VI - Auditoria de Contas de Governo;

VII - Auditoria de Recursos;

VIII - Auditoria de Engenharia;

IX - Ministério Público de Contas;

B. Área Meio:

I - Gabinete da Presidência;

a) Apoio;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Acompanhamento de Processo e de Produtividade;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Controle Interno;

f) PROMOEX.

II - Diretoria de Planejamento de Implementação de Sistemas;

III - Superintendência de Secretaria;

IV - Superintendência de Informática;

V - Superintendência da Escola de Contas;

VI - Divisão de Finanças e Contabilidade;

VII - Divisão de Recursos Humanos;

VIII - Divisão de Material e Patrimônio;

IX - Divisão de Documentação e Biblioteca;

X - Divisão de Serviços Gerais;

XI - Divisão de Transportes;

XII - Divisão de Arquivo e Expedição;

XIII - Divisão de Notificação;

XIV - Divisão de Protocolo.

Art. 1º Homologar as tabelas de referência na forma disposta nos anexos, contendo as metas de produção e as respectivas pontuações das unidades organizacionais do Tribunal, que serão utilizados para acompanhar e medir os aspectos quantitativos do trabalho dos servidores, compondo assim, o Sistema de Avaliação de Desempenho do TCM. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 80 /2010)

Art. 2º Incumbe à Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas desenvolver os softwares e/ou planilhas necessários ao atendimento do disposto neste ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico do TCM.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de setembro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - ÁREA FIM FATORES DE AVALIAÇÃO DEFINIÇÃO PESO AUTO AVALIAÇÃO (referencial) AVALIAÇÃO SUPERIOR RESULTADO IMEDIATO

Aspectos Quantitativos do Trabalho: 30

Produtividade desenvolve o trabalho com volume adequado, consideradas a complexidade das tarefas e a quantidade demandada 30

Aspectos Qualitativos do Trabalho: 40

Completude da análise as análises realizadas são completas, ou seja, todos os aspectos envolvidos e de relevância são levantados e analisados, e assim, retratados nas suas manifestações 12

Clareza e objetividade há clareza e objetividade nas informações prestadas em suas manifestações 8

Coerência das conclusões há coerência entre as informações e as alegações com as conclusões de análises 8

Exatidão das informações os dados e as informações constantes das manifestações correspondem aos da documentação ou do processo analisado 8

Organização e formatação A sequência e a identificação dos documentos que compõem as manifestações são adequadas, de forma a permitir fácil de documentos localização e consulta e a formatação dos documentos atende às normas e padrões estabelecidos pelo Tribunal 4

Aspectos de Competências Pessoais e Contratuais: 30

Senso de prioridade e prazos capacidade de selecionar as atividades pela ordem de importância e prazo de entrega 6

Relacionamento interpessoal habilidade de lidar com clientes internos, externos e equipe: habilidade no trato com pessoas, independentemente do nível hierárquico, profissional ou social, influenciando construtivamente e demonstrando respeito à individualidade, compreensão, convivência harmoniosa, tolerância e ausência de atritos 3

Comprometimento e responsabilidade atitude de cooperação com a equipe, dê forma a demonstrar comprometimento com o alcance das metas estabelecidas: capacidade de engajamento em ações que visem o desenvolvimento do Tribunal a dos membros da equipe: compromisso com suas atribuições, independentemente de estar sendo supervisionado 6

Flexibilidade habilidade para encarar situações e mudanças, sem atitudes pré-concebidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e adotar, ou não, novas posições. 6

Criatividade e inovação Capacidade de conceber soluções inovadoras, viáveis e adequadas, apresentando contribuições e respostas originais para a resolução de problemas 6

Assiduidade Permanece regularmente no seu posto de trabalho para execução de suas atribuições 3

RESULTADO FINAL

GRAU DEFINIÇÃO DOS GRAUS VALOR

A Acima do Padrão: o servidor apresenta resultados que atendem plenamente o padrão de desempenho esperado 1

B Dentro do Padrão: o servidor apresenta resultados dentro do padrão médio de desempenho esperado 0,8

C Próximo do Padrão: o servidor apresenta resultados que se aproximam do padrão médio de desempenho esperado 0,6

D Abaixo do Padrão: o servidor apresenta resultados abaixo dos padrões médios de desempenho esperados 0,3

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - ÁREA MEIO

MINUTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM SUGESTÕES DA ÁREA DE RH Identificação do Servidor:

Nome: Cargo:

Divisão/ Setor: Gestor Imediato:

Data de admissão: Data da Avaliação:

FATORES DE AVALIAÇÃO DEFINIÇÃO PESO AUTO AVALIAÇÃO (Referencial) AVALIAÇÃO SUPERIOR IMEDIATO RESULTADO

Aspectos Quantitativos do Trabalho: 30

Produtividade Executa suas atividades, aliando o uso adequado dos recursos materiais disponíveis, com administração do tempo e planejamento das tarefas do dia-a-dia. 30

Aspectos Qualitativos do Trabalho: 40

Completude de tarefas As tarefas realizadas são completas, ou seja, todos os aspectos envolvidos e de relevância são executados com eficiência e eficácia. 12

Clareza e objetividade Há clareza e objetividade nas informações prestadas. $

índice de exatidão As tarefas frequentemente apresentam exatidão e eventuais desvios não interferem significativamente no andamento dos trabalhos. 8

Organização Capacidade de trabalhar com método e ordem; distribuição adequada do tempo e das tarefas; saber situar-se no tempo e no espaço, com relação às responsabilidades assumidas. 4

Operacionalização de rotinas Habilidade de operacionalizar e concluir fluxo de trabalhos a partir de regras, procedimentos e prazos pré-estabelecidos 8

Aspectos de Competências Pessoais e Contratuais: 30

Senso de prioridade e prazos Capacidade de selecionar as atividades pela ordem de importância e prazo de entrega. 6

Relacionamento Interpessoal Habilidade de lidar com clientes internos, externos e equipe: habilidade no trato com pessoas, independente do nível hierárquico, profissional ou social, influenciando construtivamente e demonstrando respeito à individualidade: compreensão, convivência harmoniosa, tolerância e ausência de atritos. 3

Comprometimento e responsabilidade Atitude de cooperação com s equipe, de forma a demonstrar comprometimento com o alcance das metas estabelecidas capacidade de engajamento em ações que visem o desenvolvimento do Tribunal e dos membros da equipe; compromisso com suas atribuições, independentemente de estar sendo supervisionado. 6

Flexibilidade Habilidade para encarar situações e mudanças, sem atitudes pré-concebidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e adotar, ou não, novas posições. 6

Criatividade e Inovação Capacidade de conceber situações inovadoras, viáveis e adequadas, apresentando contribuições e respostas originais para a resolução de problemas. 6

Assiduidade Permanece regularmente no seu posto de trabalho para execução de suas atribuições 3

RESULTADO FINAL

GRAU DEFINIÇÃO DOS GRAUS VALOR

A Acima do Padrão: o servidor apresenta resultados que atendem - plenamente o padrão de desempenho esperado. 1

B Dentro do Padrão: o servidor apresenta resultados dentro do padrão médio de desempenho esperado. 0,8

C Próximo do Padrão: servidor apresenta resultados que se aproximam do padrão médio de desempenho esperado. 0,6

D Abaixo do Padrão: servidor apresenta resultados abaixo dos padrões médios de desempenho esperados. 0,3

Parecer do Avaliador:

Dê o seu Parecer e cite três (03) pontos fortes e/ou três (03) pontos que o servidor precisa desenvolver:

No conceito, como você avalia o Servidor?

() MUITO BOM () BOM () PODE MELHORAR

Ass. Gestor Imediato

Ass. do (a) Servidor (a)

Ass. do RH

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

GABINETE DE CONSELHEIRO

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE HORAS

Despacho (simples) de mero encaminhamento ou Encaminhamento por carimbo em documento preexistente 0,5

Demais Despacho

Informação

Ofício 2

Memorando

Parecer Prévio (minuta/voto)

Petição de Embargos Resolução RS/RIM/RID/RAM/RAD (minuta/voto) 4

Acórdão (minuta/voto), inspeções e auditagens

Resolução de Consulta RC (minuta/voto) 8

Outras Atividades HORAS

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a critério do Chefe

Alteração de horas das atividades a critério do Chefe

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

AUDITORIA DE FISCALIZAÇÃO

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis

Obs.: descontar o tempo, relativo à jornada, utilizado com viagens, reuniões, congressos, atendimentos e outros que possam reduzir a produtividade. ATIVIDADE Horas

DOCUMENTOS-MEIO

Despacho (Simples) 2,5

Informação (simples)

Memorando

Ofício

Petição de Embargos

Despacho (médio) 5

Informação (média)

Despacho (Complexo) 7,5

Informação (complexa)

DOCUMENTOS-FIM

Insp. Simp. Relatório Simplificado 2,5

Inspeção Simples ou Tomada Cont. Esp. Programa de Trabalho 2,5

Relatório Conclusivo (sem manifestação da parte)

Certificado de Auditoria 5

Relatório Conclusivo (com manifestação da parte)

Relatório Preliminar

Auditoria ou Inspeção Complexa Relatório Conclusivo (sem manifestação da parte) 2,5

Programa de Trabalho 5

Certificado de Auditoria 10

Relatório Conclusivo (com manifestação da parte)

Relatório Preliminar

AOP Relatório Parcial 5

Relatório Conclusivo 10

MULTIPLIC. DAS HORAS, CONF. QUANT. DE ITENS:

- Até 3 - De 4 a 6 - Acima de 6

Atividades Extras (consultas, estudos e pesquisas; elaboração e aperfeiçoamento de manuais, procedimentos e modelos; etc.) a definir

TEMPO DAS ATIVIDADES AUDITORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 HORAS) = 7,5 horas x dias úteis

Obs.: descontar o tempo relativo à jornada utilizado com viagens, reuniões, congressos, atendimentos e outros que possam reduzir a produtividade. ATIVIDADE HORAS

Despacho Simples (mero encaminhamento) 0,5

Despacho Solicitações de Informações Certificado de Auditoria em RID e RIM 2

Denúncia Não Admitida 2,5

Embargos de Declaração (Instrução e Elaboração) 5,5

Consulta Parecer em Denúncia 11

Processos de maior complexidade A critério do Chefe

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) A critério do Chefe

TEMPO DAS ATIVIDADES AUDITORIA DE ATOS DE PESSOAL

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 HORAS) = 7,5 horas x dias úteis

Obs.: descontar o tempo relativo à jornada utilizado com viagens, reuniões, congressos, atendimentos e outros que possam reduzir a produtividade. ATIVIDADE HORAS

Despacho Simples (mero encaminhamento) 0,5

Certificado de Auditoria Simples 0,8

Despacho Informações/Ofício/Memorando Certificado de Auditoria em RID e RIM Certificado de Auditoria Médio Consulta (não atendimentos dos requisitos da LOTCM) 2

Denúncia Não Admitida 2,5

Embargos de Declaração (Instrução e Elaboração) Consulta (encaminhamento de consultas já respondidas) 5,5

Consulta Parecer em Denúncia 11

Processos de maior complexidade A critério do Chefe

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) A critério do Chefe

Alteração das horas das atividades a critério da Chefia A critério do Chefe

AUDITORIA DE CONTAS MENSAIS DE GESTÃO METAS MENSAIS DE TRABALHO 2009 2008 e anteriores

ATIVIDADE HORAS HORAS

Despacho de encaminhamento - simples 0,5 0,5

Despacho de abertura de vistas - analise dos autos 1 í

Despacho - com informação levantada no SICOM e outros 2 2

Despacho de certidão de duodécimos e índices saúde e educação e suas revisão 2 2

Embargos - Pedido 5,5 5,5

Embargos - analise e certificado 5,5 5,5

Balancetes do executivo / REPREL COM AV/ OU REPREL COM CA/ OU RECON COM CA xxxx xxxx

Balancetes executivo - despesa até dez milhões 8 10

Balancetes executivo - despesa maior que 10 milhões até cinquenta milhões 12 14

Balancetes executivo - despesa maior que cinquenta milhões 18 20

Balancetes do Legislativo / REPREL COM AV/ OU REPREL COM CA/ OU RECON COM CA xxxx xxxx

Balancetes Legislativo - despesa até um milhão 8 10

Balancetes Legislativo - despesa maior que um milhão até cinco milhões 12 14

Balancetes Legislativo - despesa maior que cinco milhões 18 20

Balancetes do Fundeb / REPREL COM AV/ OU REPREL COM CA/ OU RECON COM CA xxxx xxxx

Balancetes Fundeb - despesa até um milhão 6 8

Balancetes Fundeb - despesa maior que um milhão até dez milhões 12 14

Balancetes Fundeb - despesa maior que dez milhões 18 20

Balancetes do FMS / REPREL COM AV/ OU REPREL COM CA/ OU RECON COM CA xxxx xxxx

Balancetes Fltás - despesa até um milhão 6 8

Balancetes FMS - despesa maior que um milhão até dez milhões 12 14

Balancetes FMS - despesa maior que dez milhões 18 20

Balancetes do RPPS / REPREL COM AV/ OU REPREL COM CA/ OU RECON COM CA xxxx xxxx

Balancetes RPPS - despesa até um milhão 6 8

Balancetes RPPS - despesa maior que um milhão até dois milhões 12 14

Balancetes RPPS - despesa maior que dois milhões 18 20

Balancetes OUTROS / REPREL COM AV/ OU REPREL COM CA/ OU RECON COM CA xxxx xxxx

Balancetes outros - despesa até dez milhões - 6 8

Balancetes outros - despesa maior que dez milhões até cinquenta milhões 12 14

Balancetes outros - despesa maior que cinquenta milhões 18 20

Consultas xxxx xxxx

Consulta - respondida por encaminhamento de resolução 5,5 5,5

consulta - respondida com parecer 11 11

consulta - não respondida/arquivada 2 2

Multas e débitos xxxx xxxx

Processo de RIM - CA 2 2

Processo de RIM - Despacho AV 2 2

Processo de RID - CA 2 2

Processo de RID - Despacho AV 2 2

Denúncias, representações e similares xxxx xxxx

Denúncias e representações - CA pedindo inspeção ou auditagem 11 11

Denúncias e representações - CA pelo arquivamento 2,5 2,5

Denúncias e representações - Despacho juntada 1 1

Tomada de contas especial - CA pela realização 2 2

Tomada de contas especial - despacho arquivamento 1 1

Analise de dados no SICOM, com o devido registro, sem processo 1 1

Processos complexos - casos especiais a definir a definir

Atividades extras - pesquisas, estudos, seminários, viagens, outros a definir xxxx

Proposta feita em agosto de 2010, com ajustes aprovados pelo GT Francisco José Ramos

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

AUDITORIA DE CONTAS DE GOVERNO

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis

Obs.: descontar o tempo, relativo à jornada, utilizado com viagens, reuniões, congressos, atendimentos e outros que possam reduzir a produtividade. ATIVIDADE Horas

Despacho de encaminhamento, em geral - Simples 0,5

LOA - Despacho - a/v 0,8

LOA - Certificado de Auditoria 5,5

PPA - Despacho - a/v 0,8

PPA - Certificado de Auditoria 2,8

Certidão - Adimplência 3

Certidão - Completa 8

Certidão - Completa só do exercício 5

Certidão - índices Constitucionais (Saúde, Educação, Pessoal) 4

Certidão - revisão de índice de Pessoal 4

Certidão - revisão de índice da Saúde ou da Educação 1

Relatório Gestão Fiscal - Despacho a/v 0,2

Relatório Gestão Fiscal - Informação 0,4

Relatório Resumido de Exec. Orçamentária - Despacho a/v 0,2

Relatório Resumido de Exec. Orçamentária - Informação 0,4

Multa e Débito - Despacho - a/v 2

Multa e Débito - Certificado de Auditoria 2

Embargos - Pedido 5,5

Embargos - analise e certificado 5,5

Balanço - Despacho - a/v 10

Balanço - Certificado de Auditoria 10

Consulta - respondida por encaminhamento de Resolução 5,5

Consulta - não respondida / arquivada 2

Consulta - respondida com parecer 11

Denúncias e representações - CA pedido de inspeção ou auditagem 11

Denúncias e representações - Despacho juntada 1

Denúncias e representações - CA pelo arquivamento/não admitida 2,5

Informação Geral - com levantamento 2

Informação Geral - sem levantamento 0,8

Alteração da hora à critério do Chefe a definir

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir

AUDITORIA DE RECURSOS

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Fator de Avaliação: PRODUTIVIDADE

META MENSAL (TURNO DE 6 HORAS): 5,5 HORAS x DIAS ÚTEIS

META MENSAL (TURNO DE 8 HORAS): 7,5 HORAS x DIAS ÚTEIS ATIVIDADE: ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO HORAS

Despacho Simples - de mero encaminhamento 0,5

Despacho - outros 2,0

Informação 2,0

Ofício 2,0

Memorando 2.0

Petição de embargos 5,5

ATIVIDADE: EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AUDITORIA HORAS

Balanço Geral 1,0 por item

Balancete 1,0 por item

Contrato Comum 1,0 por item

Contrato da Engenharia 1,0 por item

Aposentadoria/Pensão/Admissão 1,0 por servidor

Edital de Concurso 1,0 por cargo

Multa 1,0 por multa

Débito 1,0 por débito

Autorização de Reenvio 1,0 por órgão

Inspeção/Denúncia 11,0 por CA

Embargos (stricto sensu) 5,5 por CA

Outras Atividades HORAS

Atividade Extraordinária (estudos, pesquisas, consultas, etc.) a critério do Chefe

Alteração das horas das atividades à critério da Chefia a critério do Chefe

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

AUDITORIA DE ENGENHARIA

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE - EQUIPE DE ENGENHARIA Horas

Despachos simples (encam, devolução, indevido) 0,5

CTO - Convênios valor Convite 1,5

Aluguel de Máquinas/Equipamentos - só preço unit.

Aquisição de Materiais - só preço unit. 2,5

CTO - Convênios valor T.P.

Termos Aditivos de prazo

CTO - Convênios valor C.P.

Denúncias/Representações não admitidas 3

Meios-Fios

Bueiros Tubulares e Mata Burros

Pavimentação 5

Recapeamento/Micro revestimentos

Bueiros Celulares

GAP. 6,5

Pontes

Urbanização/Praças

Aterro Sanitário

Canalização de Córregos

Construção Civil

Consultorias

Denúncias/Representações complexas

Elaboração de Projetos 8

Iluminação Pública

Poços Artesianos

Redes de Distrib. de Energia

Sistema de Abast. Água

Sistema de Esgoto Sanitário

Limpeza Urbana/Varrição e Coleta de Lixo

Alteração da "HORA", pela chefia, em função donível de complexidade a definir

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.) a definir

Aluguel de Máquinas/Equipamentos - inc. quant. = ativid.

Aquisição de Materiais - inc. quant. = ativid.

PERCENTUAL DO PESO

CONTRATO: análise conclusiva 100%

TERMOS ADITIVOS: de acréscimo 75%

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES TERMOS ADITIVOS: de prazo na tab.

TERMOS ADITIVOS: de realinhamento 50%

ABERTURA DE VISTAS 25%

INSPEÇÃO 300%

RECURSO 80%

MULTIPLIC. DO PESO, CONF. VALOR ANALISADO:

- até R$ 150 mil 1

- acima de R$ 150 mil até R$ 500 mil

1,15

- acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão 1,35

- acima de R$ 1 milhão até R$ 1,5 milhão 1,55

- acima de R$ 1,5 milhão até R$ 2,5 milhões 2

- acima de R$ 5 milhões até R$ 7,5 milhões 3

- acima de R$ 7,5 milhões até R$ 10 milhões 4

- acima de R$ 10.000.000,00 5

ATIVIDADE - EQUIPE JURÍDICA Horas

Despachos simples (encam, devolução, indevido) 0,5

Despacho de Abertura de Vistas 1

CTO - Convênios (inc. CIMO`S) Informações Termos Aditivos de prazo/prorrogação 1,5

Termos Aditivos de Acréscimo 3

Termos Aditivos de Realinhamento

Convite 5

Ato de Inexigibilidade 5,5

Dispensa de Licitação

Concorrência Pública

Denúncia

Edital (representação/cautelar) Inspeção 8

Tomada de Preços

Alteração da "HORA", pela chefia, em função do nível de complexidade a definir

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.) a definir

ATIVIDADE - EQUIPES ENGENHARIA E JURÍDICA Horas

Consulta - não recebimento, Lei Orgânica TCM 2

Consulta - Encaminhamento c/base em Resolução existente 5,5

Consulta - Opinião/Parecer 11

Embargos - Petição 5,5

Embargos - Instrução strictu sensos (erro, omissão e contradição)

RID/RIM - Despacho 2

RID/RIM - Relatório/Certificado de Auditoria

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Despachos para encaminhamento 0,5

Admissão de Pessoal/Aproveitamento

Análise de Recurso de Prestação de Contas

Aposentadoria

Balancete até R$ 1 milhão

Balanço até R$ 1 milhão

Despacho de mérito 2

Ofício

Parecer em Consulta/Representação/Denúncia, não admitidos

Pensão

RIM/RID

Termos Aditivos a Contratos e Convênios

Análise de Recurso, exceto de Prestação de Contas 3

Balancete acima de R$ 1 milhão e até R$ 20 milhões

Balanço acima de R$ 1 milhão e até R$ 20 milhões

Contrato de Alienação de Bens Móveis

Contrato de Alienação e Aquisição de Bens Imóveis

Contrato de Fornecimento

Contrato de Locação de Móveis e Imóveis

Contrato de Obras e Serviços de Engenharia

Contrato de Prestação de Serviços

Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Pública 4

Contrato de Publicidade

Convênios

Credenciamento de Pessoa Jurídica

Edital de Concurso Público/Certificação

Fixação de Subsídio de Agentes Políticos

Petição de recurso/representação/Denúncia/Embargos

Revisão Geral

Termo de Acordo de Desapropriação

Balancete acima de R$ 20 milhões

Balanço acima de R$ 20 milhões 6

Consulta

Denúncia 10

Representação

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir

Alteração peso/hora, em razão da complexidade a definir

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

APOIO À PRESIDÊNCIA

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis

Obs.: descontar o tempo, relativo à jornada, utilizado com viagens, reuniões, congressos, atendimentos e outros que possam reduzir a produtividade. ATIVIDADE Complex. Horas

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail

Despacho Baixa 2

Ofício

Certidão

Relatório

Pautas Sessão Técnica

Minutas de Resolução e Outros Atos

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail

Despacho Média 4

Ofício

Certidão

Relatório

Pautas Sessão Técnica

Minutas de Resolução e Outros Atos

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail

Despacho Alta 8

Ofício

Certidão

Relatório

Pautas Sessão Técnica

Minutas de Resolução e Outros Atos

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir a definir

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis

Obs.: descontar o tempo, relativo à jornada, utilizado com viagens, reuniões, congressos, atendimentos e outros que possam reduzir a produtividade. ATIVIDADE Complex. Horas

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail

Despacho Baixa 2

Ofício

Pareceres

Informações de Mandado de Segurança

Pesquisa de Jurisprudência

Serviços Externos

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail

Despacho Média A

Ofício

Pareceres

Informações de Mandado de Segurança

Pesquisa de Jurisprudência

Serviços Externos

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail

Despacho Alta 8

Ofício

Pareceres

Informações de Mandado de Segurança

Pesquisa de Jurisprudência

Serviços Externos

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir a definir

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

ASSESSORIA DE AC. DE PROCESSO E PROD.

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis

Obs.: descontar o tempo, relativo à jornada, utilizado com viagens, reuniões, congressos, atendimentos e outros que possam reduzir a produtividade. ATIVIDADE Complex. Horas

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail Baixa 2

Despacho

Ofício

Relatório

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail Média 4

Despacho

Ofício

Relatório

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail Alta 8

Despacho

Ofício

Relatório

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir a definir

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis

Obs.: descontar o tempo, relativo à jornada, utilizado com viagens, reuniões, congressos, atendimentos e outros que possam reduzir a produtividade. ATIVIDADE Complex. Horas

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail Baixa 2

Relatório

Produção Jornalística

Produção de Marketing

Produção de Cerimonial e Relações Públicas

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail Relatório Média 4

Produção Jornalística

Produção de Marketing

Produção de Cerimonial e Relações Públicas

Atendimento ao TCM

Atendimento ao Público Externo

Atendimento Telefônico

Respostas a e-mail Alta 8

Relatório

Produção Jornalística

Produção de Marketing

Produção de Cerimonial e Relações Públicas

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir a definir

TEMPO DAS ATIVIDADES

CONTROLE INTERNO

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Informação 0,5

Memorando 0,5

Relatório (mensal) 2

Relatório (anual) 7

Controle de Contratos 1

Controle de Diárias 1

Controle de Folha de Pagamento 5

Controle de Despesas Diversas 1

Análise de Relatório de Gestão Fiscal (quadrimestral) 7

Parecer Sobre Despesas Diversas Simples 1

Parecer Sobre Despesas Diversas Complexas 3

Parecer Sobre Balanço Geral (anual) 7,5

Parecer Sobre Procedimento Licitatório (ocasional) 7,5

Parecer Sobre Prestação de Contas de Adiantamento e Fundo Rotativo 7,5

Alteração da "HORA", pela chefia, em função do nível de complexidade a definir

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.) a definir

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PROMOEX NÍVEL DE COMPLEXIDADE horas

PROJETO Elaborar o POA - Plano Operativo Anual do PROMOEX; Alto 10

Elaborar o PA - Plano de Aquisições Anual; Alto 10

Elaborar o PC - Plano de Capacitação Anual; Alto 10

Ajustar o Projeto; Médio 5

Acompanhar e avaliar a execução do Projeto; Médio 5

Acompanhar e avaliar os qastos dos recursos do Projeto; Médio 5

Participar de eventos do PROMOEX, internos e externos ao Tribunal; Alto 20

Participar de eventos de capacitações. Alto 20

PROCESSOS Abertura dos Processos do PROMOEX; Baixo 1

Fazer remessa e Recebimento dos Processos do PROMOEX, 8aixo 1

Controlar dos Documentos que compõem os Processos; Médio 1

Autorizar e executar os pagamentos realizados com recursos do BID. (ir a CEF) Médio 5

DOCUMENTOS PROMOEX Tomar providências cabíveis para participação em Reuniões Técnicas; Médio 5

Redigir Ofícios e Despachos; Médio 5

Arquivar em meio físico e eletrônico todos os documentos relativos ao PROMOEX; Baixo 1

Guardar em local adequado todos os processos, manuais de execução e demais legislação pertinentes ao PROMOEX. Médio 5

RELATÓRIOS Elaborar Relatório Trimestral; Alto 10

Elaborar Relatório Semestral de Progresso; Alto 10

Elaborar Prestação de Contas de acordo com a execução do total das parcelas recebidas. Alto 10

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS Fazer Termo de Referência; Alto 20

Fazer Solicitação da Manifestação de Interesse; Médio 5

Elaborar Lista Curta: Médio 5

Orçamento; Alto 10

Elaborar Convite solicitando propostas Técnicas e Financeiras; Médio 5

Elaborar Contrato; Alto 20

Elaborar Ordem de Serviço; Médio 5

Enviar Documentação ao BID para solicitar não objeção. Médio 5

PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO PARA CONTRATAR AS CONSULTORIAS Fazer pesquisa das empresas que possuam conhecimento e experiência nos trabalhos a serem contratados; Alto 10

Solicitar cotação de preços para utilizar como base na elaboração do orçamento; Médio 5

Elaborar Orçamento; Alto 10

Elaborar SDP Alto 20

Encaminhar Convite as empresas que manifestarem interesse em participar do procedimento de seleção, solicitando a apresentação das propostas Técnicas e Financeiras: Médio 5

Atender todas as dúvidas que possam porventura surgir durante o procedimento de seleção de empresa consultora; Médio 5

Nomear a comissão de avaliação das propostas técnicas, Médio 5

Convocar as empresas classificadas pela avaliação das propostas técnicas para participar da abertura dos envelopes com as Propostas Financeiras; Médio 5

Avaliar o resultado do procedimento de seleção; Alto 10

Convocar a empresa vencedora do procedimento de seleção para assinatura do contrato e da ordem de serviço; Médio 5

Enviar o processo para a divisão de finanças e contabilidade para efetuar o empenho. Baixo 1

MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DAS CONSULTORIAS Avaliar e acompanhar os trabalhos realizados pelas empresas consultoras contratadas; Alto 10

Realizar reuniões sobre a execução dos serviços desenvolvidos pelas consultorias; Médio 5

Realizar Leitura e avaliação dos relatórios produzidos pelas consultorias; Alto 10

Oferecer Suporte administrativo aos trabalhos desenvolvidos pela consultoria dentro do TCMGO; Alto 20

Avaliar os Produtos entregues pelas consultorias; Alto 20

Autorizar pagamento das notas fiscais referentes aos produtos/serviços entregues pela consultoria, levando-se em consideração o termo de aceite. Alto 10

Robson Batista Borges

Coordenador Geral da UEL/TCM-GO

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Despacho de encaminhamento simples 0,5

Deflagração de Tomada de Contas Especial 2

Informação em Processo (baixa complexidade)

Atendimentos Telefônicos e Presenciais aos Jurisdicionados

Atendimentos Telefônicos e Presenciais às Unidades TCM-GO 4

Informação em Processo (média complexidade)

Solicitações de Alterações/Homologação de Módulos e relatórios do SICOM 6

Informação em Processo (alta complexidade) 10

Elaboração de Minuta de Resolução 30

Elaboração de Novos Layouts do SICOM

Atuação em Cursos/Treinamentos e Seminários (SICOM) e outros - carga semanal 40

Eventos do Grupo Técnico Nacional (STN e outros) e do PROMOEX - carga semanal

Ajustes/Alteração da Pontuação pelo Chefe a definir

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Complex. Horas

Atendimento

Despacho (informações, ofícios, memorandos, editais)

Pauta Baixa 2

Resultado das Decisões

Registros

Fechamento de Processos

Conferência de Minutas

Participação nas Sessões

Atendimento

Despacho (informações, ofícios, memorandos, editais)

Pauta

Resultado das Decisões Média 4

Registros

Fechamento de Processos

Conferência de Minutas

Participação nas Sessões

Atendimento

Despacho (informações, ofícios, memorandos, editais)

Pauta

Resultado das Decisões Alta 8

Registros

Fechamento de Processos

Conferência de Minutas

Participação nas Sessões

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir

TEMPO DAS ATIVIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Complex. Horas

Atendimento Baixa 2

Processos (Senha/Cópia de Arquivo)

Desenvolvimento (Código/Arte)

Manutenção em Equipamentos Simples

Atendimento de Média Complexidade Média 4

Processos (Cópia de Arquivo/Exportação de Dados)

Desenvolvimento (Código/Arte) de Média Complexidade

Manutenção em Equipamentos de Média Complexidade

Processos de Média/Alta Complexidade (Cópia de Arquivo / Exportação de Dados) Média/Alta 6

Desenvolvimento (Código/Arte) de Média/Alta Complexidade

Manutenção em Equipamentos de Média/Alta Complexidade

Processos de Alta Complexidade (Cópia de Arquivo / Exportação de Dados) Alta 8

Desenvolvimento (Código/Arte) de Alta Complexidade

Manutenção em Equipamentos de Alta Complexidade

Ajustes de Tempo Fixado pela Chefia a definir a definir

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir a definir

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE CONTAS

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Complex. Horas

Elaboração de Planos

Pesquisa: Conteúdo/Artigos/Matéria

Atendimento Presencial TCM

Coordenação de Atividades

Orientações Telefone/Presencial/Serv./Jurid. Baixa

Expedição de Comunicações 2

Participação e ou Atuação em Eventos

Suporte em Eventos Internos

Inserção de Dados / Elaboração de Tabelas

Confecção de Documentos

Elaboração de Planos

Pesquisa: Conteúdo/Artigos/Matéria

Atendimento Presencial TCM

Coordenação de Atividades

Orientações Telefone/Presencial/Serv. / Jurid. Média A

Expedição de Comunicações 4

Participação e ou Atuação em Eventos

Suporte em Eventos Internos

Inserção de Dados / Elaboração de Tabelas

Confecção de Documentos

Elaboração de Planos

Pesquisa: Conteúdo/Artigos/Matéria

Atendimento Presencial TCM

Coordenação de Atividades

Orientações Telefone/Presencial/Serv. / Jurid. Alta 8

Expedição de Comunicações

Participação e ou Atuação em Eventos

Suporte em Eventos Internos

Inserção de Dados / Elaboração de Tabelas

Confecção de Documentos

Ajustes de horas pela chefia a definir a definir

Atividades Extras (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir a definir

TEMPO DAS ATIVIDADES

DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Liquidação da Despesa Quitação de Multa Relatório de Conferência de Processo de Multa (inscrição de Dívida Ativa) 0,5

Pagamento da Despesa Movimentação do Fundo Rotativo 1

Empenhamento da Despesa 1,5

Elaboração de Relatório de Recebimento de Multa Manifestação em Processos de Imputação de Multa 2

Declarações à Receita Federal 3

Elaboração dos Demonstrativos Contábeis Controle Orçamentário e Financeiro dos Contratos Elaboração da Prestação de Contas do Fundo Rotativo 6

Contabilização Execução Orçamentária e Financeira Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal 7,5

Elaboração da Proposta Orçamentária Elaboração do Balanço Geral 7,5

Alteração da "HORA", pela chefia, em função do nível de complexidade a definir

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.) a definir

TEMPO DAS ATIVIDADES

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Informações de Processos 4

Ofícios / Declarações / Certidões 1

Processos de Admissão de Pessoal 7,5

Movimentação da Folha de Pagamento 7,5

Artigo 30 - TCE (trimestral) 5,5

RAIS e DIRF (anual) 5,5

Serviços de Digitação 5,5

Atualização Cadastral 2

Anotação Funcional 2

Controle de Frequência 7,5

Contratação de Estagiários 2

Controle de Estagiários 5,5

Acompanhamento e Supervisão de Menores do PROCERRADO 5,5

Alteração da "HORA", pela chefia, em função do nível de complexidade a definir

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.) a definir

TEMPO DAS ATIVIDADES

DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) >> 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Cotação de Preços Não se aplica

Controle de Almoxarifado

Inventário Anual

Alteração da "HORA", pela chefia, em função do nível de complexidade

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.)

TEMPO DAS ATIVIDADES

DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Empréstimo/Devolução

Manutenção de Arquivos Informatizados

Atendimento Presencial - Empréstimo/Devolução

Pesquisa: Jurisprudência, Legislação, Doutrina

Leitura e Divulgação de Diários Oficiais

Divulgação de Materiais Bibliográficos Não se aplica

Procedimentos para Aquisição e Seleção de Livros

Processamento de Material Bibliográfico no SIAB

Alteração da "HORA", pela chefia, em função do nível de complexidade

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.)

TEMPO DAS ATIVIDADES

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Execução de Serviços Gráficos

Preenchimento de Planilha de Deslocamento

Atendimento ao Serviço de Copa Não se aplica

Alteração da "HORA", pela chefia, em função do nível de complexidade

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.)

TEMPO DAS ATIVIDADES

DIVISÃO DE TRANSPORTE

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Atendimento Interno Não se aplica

Manutenção e Conservação dos Veículos

Preenchimento de Planilha de Deslocamento

Uso Correto do Veículo (Código de Trânsito)

Preenchimento dos Formulários de Adiantamento

Alteração da "HORA", pela chefia, em função do nível de complexidade

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.)

TEMPO DAS ATIVIDADES

DIVISÃO DE ARQUIVO E EXPEDIÇÃO

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Horas

Arquivamento e Desarquivamento de Processos 0,5

Entrega de Processos aos Responsáveis 1

Manutenção de Arquivo Rotatório 2

Manutenção de Arquivo Permanente 7,5

Alteração da "HORA", pela chefia, em função do nível de complexidade a definir

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, viagens, reuniões, congressos, atendimentos, etc.) a definir

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

DIVISÃO DE NOTIFICAÇÃO

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Complex. Horas

Atendimento (balcão, telefone, etc.) Baixa 2

Despachos (ofícios, memorandos, informações)

Atendimento (balcão, telefone, etc.) Média 4

Despachos (ofícios, memorandos, informações)

Atendimento (balcão, telefone, etc.) Alta 8

Despachos (ofícios, memorandos, informações)

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir

PESO E TEMPO DAS ATIVIDADES

DIVISÃO DE PROTOCOLO

META MENSAL (6 horas) = 5,5 horas x dias úteis

META MENSAL (8 horas) = 7,5 horas x dias úteis ATIVIDADE Complex. Horas

Atendimento (balcão, telefone, etc.) Baixa 2

Despachos (juntadas, desentranhamentos, informações)

Atendimento (balcão, telefone, etc.) Média 4

Despachos (juntadas, desentranhamentos, informações)

Atendimento (balcão, telefone, etc.) Alta 8

Despachos (juntadas, desentranhamentos, informações)

Outras Atividades (consultas, estudos, pesquisas, etc.) a definir

ANEXO I

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

1. APRESENTAÇÃO

Este documento estabelece normas e procedimentos referentes ao Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, previsto no artigo 24 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, com vigência a partir de 01 de fevereiro de 2010, que instituiu o Quadro Permanente e o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações do TCM GO, destinado a subsidiar o processo de capacitação e desenvolvimento funcional dos servidores.

2. CONCEITOS

Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Sistema de Avaliação de Desempenho, a ferramenta gerencial para acompanhar o desenvolvimento e o desempenho, por meio da aferição dos resultados alcançados pela atuação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, no exercício de suas atribuições;

II - Chefe Imediato, o servidor ao qual se subordina o avaliado, em relação direta, sem intermediação;

III - Avaliador, servidor ocupante de cargo de chefia que tenha servidor sob sua subordinação;

IV - Comissão de Avaliação de Desempenho, o grupo destinado a acompanhar a aplicação da Avaliação de Desempenho, homologar ou não situações previstas neste anexo, instruir e julgar os recursos interpostos pelo servidor avaliado contra a homologação do resultado da Avaliação de Desempenho;

V - Unidade Organizacional, as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Tribunal: Gabinete da Presidência; Gabinete de Conselheiros; Auditorias; Ministério Público de Contas; Assessorias; Diretorias e Superintendências.

3. OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

O Sistema de Avaliação de Desempenho tem por objetivos:

a) valorizar os servidores deste Tribunal e reconhecer os melhores desempenhos;

b) promover a integração dos níveis hierárquicos por meio da comunicação entre gestores e servidores, objetivando a melhoria do clima de trabalho;

c) subsidiar os processos de progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos, previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do TCM GO;

d) subsidiar os processos de capacitação e os recrutamentos internos, contribuindo com o desenvolvimento dos servidores na carreira;

e) fornecer subsídios aos gestores para o aperfeiçoamento das políticas de Gestão de Pessoas do TCM GO;

f) definir e mensurar a contribuição de cada servidor na consecução dos objetivos e metas institucionais.

4. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

4.1. Disposições Preliminares

A Avaliação de Desempenho é operada por meio de programa eletrônico, que fornece a todas as unidades organizacionais;

a) relação dos servidores a serem avaliados;

b) descrições de perfil funcional dos cargos contendo o rol de competências de cada cargo;

c) os formulários a serem utilizados durante todo o processo da Avaliação de Desempenho;

d) cópia das orientações sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho;

e) indicação dos prazos referentes ao cumprimento das etapas da Avaliação de Desempenho;

f) orientações necessárias à operação e preenchimento do Software de Gestão da Avaliação de Desempenho e/ou Formulários da Avaliação de Desempenho;

g) controle do cumprimento dos prazos e procedimentos;

h) apuração dos resultados;

i) emissão de relatórios;

j) Informações que subsidiarão os processos de progressão funcional e promoção.

4.2. Operacionalização da Avaliação de Desempenho:

a) durante todo o período de atividade, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo terá o seu desempenho submetido à Avaliação de Desempenho;

b) a Avaliação de Desempenho se baseará no acompanhamento diário do servidor, levando em consideração o seu desempenho a partir da realização de suas atividades e atribuições;

c) o resultado final da avaliação tem por base a nota obtida;

d) serão submetidos à avaliação e homologação da Comissão da Avaliação de Desempenho:

I - os casos onde o resultado da avaliação de desempenho individual dos servidores de uma unidade organizacional for superior a 90% (noventa por cento) em mais de 80% (oitenta por cento) das avaliações;

II - os casos onde o resultado da avaliação de desempenho individual dos servidores de uma unidade organizacional for inferior a 50% (cinquenta por cento) em mais de 80% (oitenta por cento) das avaliações.

4.3. Aplicação da Avaliação de Desempenho:

a) o Sistema de Avaliação de Desempenho se aplica aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, em exercício no Tribunal;

b) não será avaliado o servidor que:

I - encontre-se em disponibilidade;

II - esteja em licença:

Para tratar de interesses particulares;

Por motivo de doença em pessoa da família, desde que não remunerada;

Para atividade política.

III - em exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

IV - a disposição da administração federal, estadual, distrital ou municipal;

V - cumprindo pena disciplinar de suspensão;

VI - não tenha pelo menos 50% (cinquenta por cento) de efetivo exercício no período de avaliação.

c) ocorrendo:

I - remanejamento de função ou a readaptação de cargo, para efeito da Avaliação de Desempenho deverão ser consideradas as novas atribuições;

II - mudança da chefia imediata, o servidor será avaliado pela chefia atual, desde que o mesmo esteja no mínimo há 150 dias no cargo;

III - alteração do local de lotação, o servidor será avaliado pela chefia atual, desde que esteja no mínimo há 150 dias na nova lotação.

d) no caso de servidores ocupantes de cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, a avaliação será feita por presunção, na pontuação máxima.

4.4. Ciclo da Avaliação de Desempenho

O ciclo da Avaliação de Desempenho compreende o período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, contendo as seguintes fases:

a) Planejamento: deverá iniciar no mês de dezembro que antecede o próximo ciclo da Avaliação de Desempenho, quando a chefia imediata,

considerando os objetivos e metas institucionais, bem como, as metas de produtividade da unidade organizacional, deverá estabelecer os indicadores de desempenho de cada servidor sob sua subordinação, podendo os mesmos serem revistos sempre que necessário;

b) Acompanhamento do Desempenho: esta fase se caracteriza peia troca de informações entre o chefe imediato e o servidor, cabendo a ambos a responsabilidade por acompanhar os pontos de controle das atividades estabelecidas, podendo ser realizada sempre que se entender necessário, visando:

I - analisar as condições de trabalho do servidor;

II - apontar problemas na execução das atividades;

III - acompanhar projetos e ações em andamento;

IV - identificar a ausência dos meios necessários à obtenção dos resultados;

V - adotar ações corretivas.

c) Registro da Avaliação: a fase de aferição pelo chefe imediato caracteriza-se pelo julgamento e registro dos resultados do desempenho do servidor, quando ser-lhe-ão atribuídos conceitos, e será realizada entre 24 (vinte e quatro) de janeiro a 20 (vinte) de fevereiro de cada ano. O servidor poderá fazer a auto avaliação para que a mesma seja um referencial para o avaliador. A auto avaliação não é obrigatória. A relação nominal dos servidores que poderão ser avaliados será disponibilizada pela Divisão de Recursos Humanos;

d) Apuração e Divulgação dos Resultados: após o registro do desempenho de cada servidor, o chefe imediato deverá encaminhar ao gestor da unidade organizacional, quando couber, a notificação de resultado (anexo IV) contendo a assinatura do servidor, bem como a homologação do resultado (anexo V). O gestor da unidade organizacional, se necessário, poderá indicar às chefias imediatas possíveis ajustes nas avaliações de desempenho. O resultado preliminar será consolidado e divulgado pela Divisão de Recursos Humanos até o dia 1º (primeiro) de março. A homologação da nota da Avaliação de Desempenho do servidor deverá ser arquivada em seu dossiê funcional;

e) Recursos e Revisão da Avaliação de Desempenho: após a publicação do resultado preliminar, o servidor terá 05 (cinco) dias úteis para solicitar a revisão do resultado da sua Avaliação de Desempenho, encaminhando documento próprio à Divisão de Recursos Humanos, que encaminhará o pleito para apreciação e julgamento da Comissão de Avaliação de Desempenho. A comissão se manifestará conclusivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias. A decisão final deverá ser enviada à Divisão de Recursos Humanos, que encaminhará ao servidor, ao seu chefe imediato e providenciará o arquivamento em seu dossiê funcional;

f) Conclusão: após o término da fase de recursos e revisão da Avaliação de Desempenho, a Divisão de Recursos Humanos encaminhará o resultado final ao Tribunal Pleno para homologação, devendo todo o processo ser finalizado até o dia 30 (trinta) de março do exercício seguinte ao ciclo avaliatório.

4.5. Formulários de Avaliação de Desempenho

Para a operacionalização das fases da Avaliação de Desempenho, na conformidade dos Anexos II, III, IV e V desta Resolução, serão utilizados os seguintes formulários:

I - Formulário 1: utilizado para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo lotados na área fim, na conformidade do Anexo II desta Resolução;

II - Formulário 2: utilizado para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo lotados na área meio, na conformidade do Anexo III desta Resolução;

III - Formulário 3: Notificação dos Resultados, de preenchimento obrigatório, devendo ser entregue uma cópia ao servidor após o registro de sua avaliação, na conformidade do Anexo IV desta Resolução;

IV - Formulário 4: Homologação dos Resultados, de preenchimento obrigatório, deverá ser encaminhado ao gestor da unidade organizacional pela chefia imediata, na conformidade do Anexo V desta Resolução.

4.6. Fatores de Avaliação

I - Aspectos Quantitativos do Trabalho - referem-se ao volume de resultados apresentados e ao cumprimento dos prazos estabelecidos;

II - Aspectos Qualitativos do Trabalho - referem-se ao nível de exatidão, organização, objetividade e confiabilidade das ações realizadas e/ou metas estabelecidas para o indivíduo;

III - Aspectos de Competências Pessoais e Contratuais - referem-se ao conjunto de capacidades, habilidades, atitudes e demais características que resultem em desempenho proeminente em um determinado cargo. As competências estão descritas no Dicionário de Competências. Os Aspectos Contratuais referem-se ao grau de assiduidade, pontualidade e respeito às normas de conduta do Tribunal.

4.7. Critérios de Mensuração dos Resultados

I - Atendimento Pleno do Padrão (A) - o servidor apresenta resultados que atendem plenamente ao padrão de desempenho esperado. Quantitativamente representa valores acima de 89,9%;

II - Dentro do Padrão (B) - o servidor apresenta resultados dentro do padrão médio de desempenho esperado. Quantitativamente representa 70% a 89,9%;

III - Próximo do Padrão (C) - o servidor apresenta resultados que se aproximam do padrão médio de desempenho esperado. Quantitativamente representa 50% a 69,9%;

IV - Abaixo do Padrão (D) - o servidor apresenta resultados abaixo do padrão médio de desempenho esperado. Quantitativamente representa valores inferiores a 50%.

4.8. Cálculo e Apuração dos Resultados

Para apuração dos resultados deverão ser feitos os seguintes cálculos:

a) primeiro multiplica-se os pesos estabelecidos para cada fator de avaliação pelo valor estabelecido para os critérios de mensuração (item "b"). Em seguida deverá ser efetuada a soma do resultado de todos os itens da avaliação;

b) os critérios de mensuração devem ser convertidos pela seguinte pontuação: A=1,0; B=0,8; C=0,6; D=0,3;

c) consolidar os resultados das avaliações de cada unidade organizacional e indicar o percentual de resultados individuais superiores a 70% (setenta por cento) e o percentual de resultados individuais inferiores a 50% (cinquenta por cento).

4.9. Aplicação dos Resultados

a) os resultados da Avaliação de Desempenho serão utilizados para o desenvolvimento na carreira, por meio da progressão funcional e promoção, conforme norma específica, bem como, para identificação de necessidades de capacitação e desenvolvimento, para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e contribuir para o alcance dos objetivos e metas institucionais;

b) para os servidores em estágio probatório as notas obtidas na Avaliação de Desempenho serão consideradas tão somente para fins de progressão funcional.

5. COMISSÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

a) A Comissão da Avaliação de Desempenho será instituída por ato do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

b) São membros da Comissão de Avaliação de Desempenho:

I - dois Auditores;

II - o Assessor Jurídico da Presidência;

III - um Procurador;

IV - o Superintendente de Administração.

c) o Presidente designará os eventuais suplentes dos membros de que dispõe o item anterior;

d) ato do Presidente regulamentará o funcionamento da Comissão de Avaliação de Desempenho;

e) o Presidente da entidade sindical que representa os servidores do TCM GO poderá acompanhar os processos julgados pela comissão, sem direito a voto.

6. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

6.1. Compete à Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas:

a) desenvolver os softwares necessários à implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho;

b) apoiar na implantação e implementação dos softwares que serão utilizados pelo Sistema de Avaliação de Desempenho.

6.2. Compete à Divisão de Recursos Humanos:

a) coordenar a aplicação, processamento e consolidação dos resultados da avaliação de desempenho dos servidores;

b) assegurar a utilização de critérios de avaliação adequados e alinhados à Missão Institucional do TCM GO;

c) Encaminhar a Comissão da Avaliação de Desempenho os casos de discordâncias relativas aos resultados da Avaliação de Desempenho, apresentadas em grau de recurso;

d) propor medidas de ajustes e melhorias do sistema ao longo de sua aplicação;

e) orientar as áreas na execução das atividades necessárias ao bom funcionamento de todo o processo referente à Avaliação de Desempenho.

6.3. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:

a) acompanhar a aplicação, processamento e consolidação dos resultados da Avaliação de Desempenho dos servidores;

b) assegurar a utilização de critérios de avaliação adequados e alinhados à Missão Institucional do TCM GO;

c) homologar ou não os casos em que o resultado da avaliação de desempenho individual dos servidores de uma unidade organizacional for superior a 90% (noventa por cento) em mais de 80% (oitenta por cento) das avaliações;

d) homologar ou não os casos em que o resultado da avaliação de desempenho individual dos servidores de uma unidade organizacional for inferior a 50% (cinquenta por cento) em mais de 80% (oitenta por cento) das avaliações;

e) manifestar-se, conclusivamente, nos casos de discordâncias relativas ao resultado da Avaliação de Desempenho, apresentadas em grau de recurso;

f) propor medidas de ajustes e melhorias do sistema ao longo de sua aplicação.

6.4. Compete aos Avaliadores:

a) analisar e avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor;

b) preencher individualmente o instrumento de avaliação;

c) zelar pelo caráter confidencial todos os dados e informações.

6.5. Compete ao Chefe Imediato:

a) assegurar a adequada condução da Avaliação de Desempenho na unidade organizacional onde atua;

b) comunicar ao servidor o início de sua avaliação em cada período avaliatório;

c) definir e acordar com o servidor as atividades sob a sua responsabilidade nos projetos ou atividades da sua unidade organizacional, estabelecendo seus objetivos e metas individuais;

d) acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições;

e) Dar ciência ao servidor avaliado de todas as etapas do processo de avaliação;

f) encaminhar ao servidor a notificação de resultado da sua Avaliação de Desempenho e colher sua assinatura no referido documento;

g) encaminhar ao chefe da unidade organizacional, quando couber, cópia da notificação de resultado com assinatura do servidor e a homologação do resultado;

h) juntamente com o avaliado, identificar as causas e realizar ou propor ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do processo de avaliação;

i) manter o chefe da unidade organizacional, ao qual estiver diretamente subordinado, informado sobre as avaliações sob sua responsabilidade;

j) responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações prestadas.

6.6. Compete ao Avaliado:

a) contribuir para a implementação da Avaliação de Desempenho;

b) empreender esforços para melhorar continuamente o seu desempenho;

c) Corresponsabilizar-se pelo próprio desenvolvimento funcional;

d) colaborar para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Tribunal.

7. DIREITOS DOS SERVIDORES AVALIADOS

a) é assegurado ao servidor avaliado:

I - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no Sistema de Avaliação de Desempenho;

II - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu desempenho;

III - ser notificado do resultado final da Avaliação de Desempenho;

IV - interpor recurso, em caso de discordância do resultado final de sua avaliação.

b) Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos fatores componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto de contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

a) para fins da contabilização dos interstícios necessários para o Desenvolvimento na Carreira, bem como, a aferição dos resultados do desempenho, será considerada a data de vigência da Lei nº 16.894 de 2010;

b) os efeitos financeiros referentes à progressão funcional e promoção serão concedidos no dia seguinte depois de completados 12 e 24 meses, respectivamente, da data de admissão, desde que completados os interstícios necessários e obedecidos os critérios para o Desenvolvimento na Carreira, conforme estabelecido em Lei específica e nesta Resolução. Para os servidores que ingressaram até 31 de janeiro de 2010, considerar-se-á a data de vigência da Lei nº 16.894 de 2010 (01 de fevereiro de 2010);

c) no caso do servidor se recusar a apor o ciente, em quaisquer das etapas do processo avaliatório, registra-se o fato em documento assinado por duas testemunhas;

d) O descumprimento dos prazos estabelecidos ou a atuação irregular ou ilegal nos procedimentos afetos ao Sistema de Avaliação de Desempenho, sujeita o infrator às sanções administrativas cominadas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e na legislação vigente;

e) A documentação resultante do processo envolvendo a Avaliação de Desempenho será arquivada no dossiê funcional e base de dados;

f) para fins de concessão da primeira progressão funcional dos servidores em estágio probatório, admitidos até junho de 2010, será considerada a média das duas primeiras Avaliações Periódicas de Desempenho, onde os conceitos serão assim considerados:

Ótimo - Acima de 85% de aproveitamento;

Bom - Entre 65% e 84,9% de aproveitamento;

Regular - Entre 40% e 64,9% de aproveitamento;

Insatisfatório - Inferior a 40% de aproveitamento.

g) para efeito de cálculo da média que trata o item acima, considerar-se-á o valor máximo de cada conceito obtido na Avaliação Periódica de Desempenho;

h) para os servidores efetivos e estáveis do Tribunal será considerada como nota do ciclo avaliatório de 2010 a nota obtida no ciclo avaliatório de 2011, para fins de promoção;

i) os servidores que ingressaram no Tribunal a partir de julho de 2010 serão regidos por esta Resolução;

j) os casos omissos e as excepcionalidades serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

Sistema de Avaliação de Desempenho

FORMULÁRIO 1 - ÁREA FIM

DADOS DO(A) SERVIDOR(A):

Nome:

Cargo: Data de Admissão:

Divisão/ Setor:

Gestor Imediato:

FATORES DE AVALIAÇÃO DEFINIÇÃO PESO AUTO AVALIAÇÃO (Referencial) AVALIAÇÃO SUPERIOR IMEDIATO RESULTADO

Aspectos Quantitativos do Trabalho: 30

Produtividade Desenvolve o trabalho com volume adequado, consideradas a complexidade das tarefas e a quantidade demandada. 30

Aspectos Qualitativos do Trabalho: 40

Completude da análise As análises realizadas são completas, ou seja, todos os aspectos envolvidos e de relevância são levantados e analisados, e assim, retratados nas suas manifestações 12

Clareza e objetividade Há clareza e objetividade nas informações prestadas em suas manifestações. 8

Coerência das conclusões Há coerência entre as informações e as alegações com as conclusões de análises. 8

Exatidão das informações Os dados e as informações constantes das manifestações correspondem aos da documentação ou do processo analisado. 8

Organização e formatação dos documentos A sequência e a identificação dos documentos que compõem as manifestações são adequadas, de forma a permitir fácil localização e consulta e a formatação dos documentos atende às normas e padrões estabelecidos pelo Tribunal. 4

Aspectos de Competências Pessoais e Contratuais: 30

Senso de prioridade e prazos Capacidade de selecionar as atividades pela ordem de importância e prazo de entrega. 6

Relacionamento Interpessoal Habilidade de lidar com clientes internos, externos e equipe; habilidade no trato com pessoas, independentemente do nível hierárquico, profissional ou social, influenciando construtivamente e demonstrando respeito à individualidade; compreensão, convivência harmoniosa, tolerância e ausência de atritos. 3

Comprometimento e responsabilidade Atitude de cooperação com a equipe, de forma a demonstrar comprometimento com o alcance das metas estabelecidas; capacidade de engajamento em ações que visem o desenvolvimento do Tribunal e dos membros da equipe; compromisso com suas atribuições, independentemente de estar sendo supervisionado. 6

Flexibilidade Habilidade para encarar situações e mudanças, sem atitudes pré-concebidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e adotar, ou não, novas posições. 6

Criatividade e Inovação Capacidade de conceber situações inovadoras, viáveis e adequadas, apresentando contribuições e respostas originais para a resolução de problemas. 6

Assiduidade Permanece regularmente no seu posto de trabalho para execução de suas atribuições. 3

RESULTADO FINAL

GRAU DEFINIÇÃO DOS GRAUS VALOR

A Acima do Padrão: o servidor apresenta resultados que atendem plenamente o padrão de desempenho esperado. 1

B Dentro do Padrão: o servidor apresenta resultados dentro do padrão médio de desempenho esperado. 0,8

C Próximo do Padrão: servidor apresenta resultados que se aproximam do padrão médio de desempenho esperado. 0,6

D Abaixo do Padrão: servidor apresenta resultados abaixo dos padrões médios de desempenho esperados. 0,3

PARECER DO AVALIADOR:

Dê o seu parecer e cite três (03) pontos fortes e/ou três (03) pontos que o servidor precisa desenvolver.

Ciente do Servidor

Assinatura da Chefia Imediata

FORMULÁRIO 2 - ÁREA MEIO

DADOS DO(A) SERVIDOR(A):

Nome:

Cargo: Data de Admissão:

Divisão/Setor:

Gestor Imediato:

FATORES DE AVALIAÇÃO DEFINIÇÃO PESO AUTO AVALIAÇÃO (Referencial) AVALIAÇÃO SUPERIOR IMEDIATO RESULTADO

Aspectos Quantitativos do Trabalho: 30

Produtividade Executa suas atividades, aliando o uso adequado dos recursos materiais disponíveis, com administração do tempo e planejamento das tarefas do dia-a-dia. 30

Aspectos Qualitativos do Trabalho: 40

Completude de tarefas As tarefas realizadas são completas, ou seja, todos os aspectos envolvidos e de relevância são executados com eficiência e eficácia. 12

Clareza e objetividade Há clareza e objetividade nas informações prestadas. 8

índice de exatidão As tarefas frequentemente apresentam exatidão e eventuais desvios não interferem significativamente no andamento dos trabalhos. 8

Organização Capacidade de trabalhar com método e ordem; distribuição adequada do tempo e das tarefas; saber situar-se no tempo e no espaço, com relação às responsabilidades assumidas. 4

Operacionalização de rotinas Habilidade de operacionalizar e concluir fluxo de trabalhos a partir de regras, procedimentos e prazos pré - estabelecidos. 8

Aspectos de Competências Pessoais e Contratuais: 30

Senso de prioridade e prazos Capacidade de selecionar as atividades pela ordem de importância e prazo de entrega. 6

Relacionamento Interpessoal Habilidade de lidar com clientes internos, externos e equipe; habilidade no trato com pessoas, independentemente do nível hierárquico, profissional ou social, influenciando construtivamente e demonstrando respeito à individualidade; compreensão, convivência harmoniosa, tolerância e ausência de atritos. 3

Comprometimento e responsabilidade Atitude de cooperação com a equipe, de forma a demonstrar comprometimento com o alcance das metas estabelecidas; capacidade de engajamento em ações que visem o desenvolvimento do Tribunal e dos membros da equipe; compromisso com suas atribuições, independentemente de estar sendo supervisionado. 6

Flexibilidade Habilidade para encarar situações e mudanças, sem atitudes pré-concebidas, demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e adotar, ou não, novas posições. 6

Criatividade e Inovação Capacidade de conceber situações inovadoras, viáveis e adequadas, apresentando contribuições e respostas originais para a resolução de problemas. 6

Assiduidade Permanece regularmente no seu posto de trabalho para execução de suas atribuições. 3

RESULTADO FINAL

GRAU DEFINIÇÃO DOS GRAUS VALOR

A Acima do Padrão: o servidor apresenta resultados que atendem plenamente o padrão de desempenho esperado. 1

B Dentro do Padrão: o servidor apresenta resultados dentro do padrão médio de desempenho esperado. 0,8

C Próximo do Padrão: servidor apresenta resultados que se aproximam do padrão médio de desempenho esperado. 0,6

D Abaixo do Padrão: servidor apresenta resultados abaixo dos padrões médios de desempenho esperados. 0,3

PARECER DO AVALIADOR: Dê o seu parecer e cite três (03) pontos fortes e/ou três (03) pontos que o servidor precisa desenvolver.

Ciente do Servidor

Assinatura da Chefia Imediata

FORMULÁRIO 3

NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO

DADOS DO(A) SERVIDOR(A):

Nome:

Cargo: Data de Admissão:

Divisão/Setor:

Gestor Imediato:

Senhor(a) Servidor(a),

Em cumprimento da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 e da Resolução Administrativa nº de ... / ... / ..., vimos por meio deste informá-lo do resultado final da sua Avaliação de Desempenho, correspondente ao período de ... / ... / ... a ... / ... / ..., no qual Vossa Senhoria teve seu desempenho avaliado.

A sua nota final obtida foi de...

Goiânia, ... de ... de ... 20...

Ciente do Servidor

Assinatura da Chefia Imediata

FORMULÁRIO 4 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO

DADOS DO(A) SERVIDOR(A):

Nome:

Cargo: Data de Admissão:

Divisão/ Setor:

Gestor Imediato:

DESPACHO Nº 00000/2010.

Em cumprimento da Lei nº 16.894 de 18 de Janeiro de 2010 e da Resolução Administrativa nº de II, homologo o resultado final do(a) referido(a) servidor(a), o qual obteve a nota final na sua Avaliação de Desempenho, correspondente ao período avaliatório de ... / ... / ... a ... / ... / ... Encaminhe o resultado do presente expediente para apreciação e homologação final do Tribunal Pleno, e arquive-se no dossiê funcional do(a) servidor(a). Goiânia, ... de ... de ... 20...

Assinatura da Chefia da Unidade Organizacional

DESCRIÇÃO DE ÁREAS

ÁREA FIM:

Gabinete dos Conselheiros;

Auditoria de Fiscalização;

Auditoria de Licitações e Contratos;

Auditoria de Atos de Pessoal;

Auditoria de Contas de Governo;

Auditoria de Recursos;

Auditoria de Engenharia;

Ministério Público de Contas.

ÁREA MEIO:

Gabinete da Presidência:

Apoio;

Assessoria Jurídica;

Assessoria de Acompanhamento de Processo e de Produtividade;

Assessoria de Comunicação Social;

Controle Interno;

PROMOEX.

Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas;

Superintendência de Secretaria;

Superintendência de Informática;

Superintendência da Escola de Contas;

Divisão de Finanças e Contabilidade;

Divisão de Recursos Humanos;

Divisão de Material e Patrimônio;

Divisão de Documentação e Biblioteca;

Divisão de Serviços Gerais;

Divisão de Transportes;

Divisão de Arquivo e Expedição;

Divisão de Notificação;

Divisão de Protocolo.

CALENDÁRIO DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

ETAPA DESCRIÇÃO DATA/PERÍODO

1 Planejamento de metas e objetivos individuais para o próximo ciclo avaliatório. 1º a 31 de dezembro.

2 Acompanhamento do desempenho. 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.

3 Registro do Desempenho, notificação e homologação das notas pelas chefias imediatas e gestores das unidades organizacionais. 24 de Janeiro a 20 de Fevereiro.

4 Encaminhar homologações das notas à Divisão de Recursos Humanos. Até 20 de Fevereiro.

5 Divulgação dos Resultados Preliminares pela Divisão de Recursos Humanos. Até 01 de Março.

6 Interposição de pedido de recurso. Até 5 (cinco) dias úteis após Divulgação dos Resultados Preliminares.

7 Instrução e Julgamento dos recursos. Até 15 dias após a interposição dos recursos.

8 Homologação pelo Tribunal Pleno do Resultado Final das Avaliações de Desempenho e Encerramento do Processo Avaliatório. Até 30 de Março.

(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 80 /2010)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 80/2010 de 09/12/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49501 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.